
As companhias aéreas agora poderão acessar financiamentos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) de maneira mais simplificada. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião realizada na quinta-feira (26), a flexibilização nas condições para utilização das linhas de crédito especiais deste fundo.
Mudanças nas Condições de Financiamento
Uma das principais inovações é a ampliação do limite de financiamento para motores, peças e componentes, que passará de 10% para até 30% do total, visando incluir também ações de capacitação e treinamento das tripulações ligadas à aquisição de aeronaves novas produzidas no Brasil. Segundo o governo, essa ação pretende garantir que as aeronaves compradas sejam efetivamente colocadas em operação.
Garantias e Acessibilidade
O CMN também liberou o uso de recursos do FNAC para a obtenção de garantias contratuais relacionadas às operações de crédito, como seguros-garantia. Essa mudança atende a uma demanda das companhias, que frequentemente citavam a escassez de opções de garantia como um obstáculo significativo ao acesso aos financiamentos.
Alinhamento com Práticas de Mercado
Conforme informações do Ministério da Fazenda, que é parte do CMN, as alterações não implicam na transferência de risco de crédito para o fundo e buscam alinhar a regulamentação com as práticas do setor. A pasta destacou que essas mudanças visam adaptar as linhas de crédito à realidade operacional das companhias aéreas, sem aumentar subsídios ou modificar as condições financeiras dos empréstimos.
Flexibilização de Metas Regionais e Dividendo
Além disso, a nova resolução reduz as contrapartidas exigidas das companhias. O prazo para cumprimento das metas de ampliação de voos na Amazônia Legal e no Nordeste foi estendido para 24 meses. O percentual mínimo de aumento e as regras de manutenção também foram ajustados.
As limitações à distribuição de dividendos e ao pagamento de bônus à alta administração das companhias se aplicarão apenas a linhas de crédito específicas, como as destinadas ao Combustível Sustentável de Aviação (SAF) e à infraestrutura logística, enquanto outras modalidades de financiamento não terão essa restrição.
As novas diretrizes entrarão em vigor a partir da data de publicação da resolução.
