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Entenda os Agravantes e Punições do Estupro Segundo a Legislação Brasileira

A Polícia Civil do Rio de Janeiro investiga um caso de estupro coletivo envolvendo uma jovem de 17 anos, ocorrido na noite de 31 de janeiro em Copacabana. O incidente, que teria envolvido a participação de quatro homens e um adolescente, gera preocupações sobre a segurança pública e a legislação vigente.

Legislação sobre Estupro

O crime de estupro está definido no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, conforme a redação introduzida pela Lei nº 12.015, de 2009. A norma estabelece que o ato é caracterizado por constranger alguém a ter relações sexuais mediante violência ou grave ameaça.

Em termos mais simples, ‘conjunção carnal’ refere-se ao ato sexual com penetração, enquanto ‘ato libidinoso’ abrange outras práticas sexuais, como toques ou sexo oral, sem a necessidade de penetração. Os elementos de constrangimento, violência e ausência de consentimento são essenciais para tipificar o crime.

As penas para o crime de estupro variam de 6 a 10 anos de reclusão. Entretanto, certas circunstâncias podem agravar essa pena, especialmente se a vítima for menor de 18 anos ou sofrer lesões graves, aumentando a pena para 8 a 12 anos. Em casos onde há morte da vítima, a punição pode chegar a 30 anos.

Agravantes Relacionados ao Estupro Coletivo

Com a aprovação da Lei nº 13.718, em 2018, foram incrementadas as sanções para os casos de estupro coletivo. A definição de estupro coletivo envolve a participação de duas ou mais pessoas, e a pena pode ser aumentada entre 1/3 e 2/3, resultando em até 16 anos e oito meses de prisão.

Essa legislação surgiu em resposta a casos de grande repercussão, como o de uma mulher estuprada por um grupo em São Gonçalo, onde pelo menos dez homens estiveram envolvidos.

Estupro de Vulnerável

A lei também estabelece penas mais rigorosas para os casos em que a vítima é considerada vulnerável, especialmente menores de 14 anos e pessoas com deficiência. A Lei 15.280, de 2025, aumentou as penas para esses crimes, prevendo reclusão de 10 a 18 anos para o estupro de vulnerável.

Além disso, o ato de submeter crianças e adolescentes à exploração sexual pode resultar em penas de até 16 anos. Uma recente proposta aprovada pelo Senado reafirma que a relação sexual com menores de 14 anos é um crime, independentemente do consentimento ou da situação da vítima.

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