
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da Emenda Constitucional 96/2017, conhecida como “EC da Vaquejada”, destacando que práticas esportivas envolvendo animais podem ser reconhecidas como manifestações culturais, desde que respeitadas as normas de proteção ao bem-estar animal. A decisão foi tomada em sessão plenária na última quinta-feira.
Constitucionalidade das normas relacionadas à vaquejada
Além de validar a emenda, o STF também confirmou a constitucionalidade de duas legislações que reconhecem a vaquejada como um patrimônio cultural imaterial do Brasil, conforme a Lei 13.364/2016, e equiparam os peões de vaquejada a atletas profissionais, conforme a Lei 10.220/2001. Contudo, a aceitação dessas normas está condicionada à interpretação que prioriza a proteção dos animais.
Análise do caso e seus desdobramentos
O processo inicialmente foi discutido em ambiente virtual, mas a divergência entre os ministros levou à análise em Plenário físico. O relator, ministro Dias Toffoli, defendeu a constitucionalidade da emenda e das leis correlatas, sendo respaldado por outros ministros, como Gilmar Mendes e Luiz Fux. Toffoli ressaltou que a emenda foi uma resposta legislativa ao entendimento anterior do STF, caracterizando um diálogo institucional entre os Poderes.
Implicações da decisão
A decisão do STF abre espaço para que o Congresso Nacional reinterprete a Constituição por meio de emendas, não invalidando as decisões anteriores do tribunal. Essa abordagem busca harmonizar as práticas culturais com as exigências de bem-estar animal, um tema que continua a gerar debates na sociedade.
