
O Governo Federal divulgou recentemente duas medidas provisórias com o objetivo de oferecer suporte a famílias e empresas impactadas pelas intensas chuvas em Minas Gerais. A primeira delas, a Medida Provisória nº 1.338/2026, destina-se a auxiliar as famílias afetadas com um pagamento único de R$ 7,3 mil, que deverá ser preferencialmente direcionado às mulheres.
Critérios de elegibilidade para o auxílio financeiro
De acordo com Rui Costa, ministro da Casa Civil, que esteve em visita a Juiz de Fora e Ubá no dia 9, o auxílio é voltado para as famílias que sofreram perdas de bens, seja parcial ou total, e que estejam cadastradas junto às prefeituras locais. Além disso, é imprescindível que os beneficiários residam em municípios que tenham sua situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
Linhas de crédito para empresas afetadas
A segunda medida, a Medida Provisória nº 1.337/2026, estabelece uma linha de crédito de até R$ 500 milhões destinada a apoiar empresas mineiras que foram impactadas pelas chuvas, com foco especial em micro e pequenas empresas. Os recursos poderão ser utilizados para reconstrução, aquisição de equipamentos e máquinas para o setor produtivo, bem como para capital de giro, conforme informações fornecidas pelo ministério.
Os financiamentos estarão disponíveis por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O prazo estipulado para a contratação do financiamento é de até 120 dias após a publicação da medida provisória.
