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TSE considera Cláudio Castro inelegível até 2030 por abuso de poder político

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, condenar Cláudio Castro, ex-governador do Rio de Janeiro, por abuso de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022.

Castro manifestou a intenção de recorrer da decisão. Com essa condenação, ele se tornará inelegível por um período de oito anos, a contar das eleições de 2022, o que o impede de se candidatar até 2030.

Recentemente, ele renunciou ao cargo e anunciou sua pré-candidatura ao Senado nas eleições de outubro, uma medida necessária para atender ao prazo de desincompatibilização exigido pela legislação eleitoral.

O TSE analisou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que visava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que, em maio de 2024, havia absolvido Castro e outros acusados em um caso relacionado a contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

O MPE alegou que Castro obteve vantagens eleitorais através da contratação de servidores temporários sem a devida legalidade e pela descentralização de recursos destinados a projetos sociais, o que resultou na contratação de 27.665 pessoas e um gasto total de R$ 248 milhões.

O TSE anulou a decisão anterior da Justiça Eleitoral do Rio, que havia rejeitado a cassação do mandato de Castro. Os votos pela condenação foram dados ao longo de várias sessões, e entre os ministros que apoiaram a inelegibilidade estavam Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, expressou sua preocupação durante o julgamento, destacando que o Judiciário se depara novamente com “práticas gravíssimas” cometidas por governantes que deveriam representar o povo carioca.

O ministro Nunes Marques foi o primeiro a votar contra a inelegibilidade, afirmando que não havia evidências suficientes de que as contratações realizadas por Castro tiveram um impacto negativo nas campanhas de seus concorrentes.

André Mendonça também divergiu, argumentando que, embora Castro tenha se beneficiado eleitoralmente, sua renúncia inviabiliza a aplicação da sanção de inelegibilidade.

O advogado de Castro, Fernando Neves, defendeu que o ex-governador apenas sancionou uma lei e não pode ser responsabilizado por irregularidades eventuais. Após o julgamento, Castro reiterou que irá recorrer, afirmando ter agido dentro da legalidade.

Além de Castro, o TSE também declarou inelegíveis Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar, ex-secretário de governo. A retotalização dos votos de Bacellar foi determinada, mas a medida não será imediata, pois ainda cabe recurso.

O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.

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