
A partir de hoje, 4 de setembro, entra em vigor a Lei 15.397/2026, que modifica o Código Penal brasileiro ao endurecer as penas para diversos crimes patrimoniais. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União e traz mudanças significativas nas sanções para delitos como furto, roubo, receptação e estelionato, além de introduzir regras mais severas para crimes digitais.
Mudanças nas penas para furtos e roubos
Com a nova legislação, a pena para o crime de furto varia de um a seis anos de prisão, aumentando o limite máximo em comparação com a legislação anterior. O furto de celulares, que anteriormente era tratado como furto simples, agora é classificado de forma mais rigorosa, com penas de quatro a dez anos de reclusão.
Além disso, a lei prevê que furtos realizados por meios eletrônicos podem resultar em penas que vão até dez anos de prisão. Para os casos de roubo que resultem em morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos.
Regras adicionais para estelionato e receptação
O crime de estelionato mantém a pena variando de um a cinco anos de reclusão, com a adição de multa. Já a receptação de bens roubados agora prevê penas de dois a seis anos de prisão, além da aplicação de multa.
Outra alteração importante diz respeito à interrupção de serviços de comunicação, que antes era punida com detenção de um a três anos e agora é classificada como reclusão de dois a quatro anos.
Agravantes e novas condições
A nova legislação também introduz agravantes, que podem aumentar as penas em dobro se os crimes forem cometidos durante situações de calamidade pública ou se envolverem a destruição de equipamentos em torres de telecomunicação.
