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Orientações para a Declaração de Renda Proveniente de Aluguéis e Imóveis no Imposto de Renda

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Os contribuintes que recebem rendimentos de aluguéis, seja como uma fonte adicional de renda ou como principal sustento, têm a obrigação de informar esses valores à Receita Federal.

Declaração de Aluguéis Recebidos

A forma de declarar os aluguéis varia conforme o perfil do inquilino. Se o inquilino for uma pessoa física, os rendimentos devem ser registrados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. O imposto a ser pago deve ser quitado mensalmente através do sistema conhecido como Carnê-Leão, destinado a antecipar o Imposto de Renda sobre valores recebidos de indivíduos ou do exterior.

Por outro lado, se o aluguel for pago por uma pessoa jurídica, o valor deve ser declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso o Carnê-Leão não tenha sido utilizado, o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo do imposto devido na hora da declaração.

É importante lembrar que determinadas despesas, como IPTU, taxas de condomínio e taxas de administração de imobiliárias, podem ser deduzidas dos rendimentos obtidos com aluguéis. Portanto, a guarda de comprovantes dessas despesas é fundamental.

Declaração de Imóveis

Além dos rendimentos de aluguéis, os imóveis também precisam ser informados na declaração de Imposto de Renda. Eles devem ser registrados na ficha de Bens e Direitos, considerando o valor de aquisição e eventuais reformas realizadas, e não o valor de mercado.

Para imóveis adquiridos a partir de 2024, o contribuinte deve informar a data de aquisição, o valor pago e a forma de pagamento utilizada. Imóveis recebidos por herança devem ser incluídos na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão, enquanto os imóveis doados devem ser informados com base no valor do instrumento de doação.

Caso um imóvel tenha sido vendido, essa transação também deve ser declarada. Se a venda ocorreu por um valor superior ao de aquisição, o lucro obtido estará sujeito à tributação, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. O programa da Receita Federal realiza o cálculo automático do imposto devido.

Existem, no entanto, situações em que a venda de imóveis pode estar isenta de imposto. Isso inclui a venda de imóveis cujo valor não ultrapasse R$ 440 mil, a venda de propriedades adquiridas até 1969 e casos em que o dinheiro obtido é utilizado para a compra de outro imóvel dentro de um período de seis meses após a venda.

Os imóveis financiados devem ser declarados pelo valor efetivamente pago até o final de 2025.

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