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Ceará implementa visitas virtuais para detentos; saiba mais

G1

Os detentos do sistema prisional do Ceará passarão a ter a opção de receber visitas virtuais. Essa nova modalidade foi regulamentada por uma portaria da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP), publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira, dia 13.

Regras para as visitas virtuais

Cada preso poderá ter uma visita por videochamada mensal, com duração limitada a 10 minutos. A Secretaria da Administração Penitenciária será responsável pela organização, filmagem e monitoramento dessas interações.

As visitas virtuais devem ocorrer em locais de atendimento de instituições conveniadas. No entanto, se houver impedimentos como problemas de saúde, distância ou dificuldades financeiras, as videochamadas poderão ser realizadas na residência do visitante.

Modalidade complementar

A SAP esclareceu que as visitas virtuais são uma modalidade complementar e não substituem as visitas presenciais, exceto em situações onde as visitas físicas estejam suspensas por questões de segurança ou saúde pública.

Os visitantes autorizados incluem cônjuges, companheiros, parentes até o segundo grau e amigos. Para participar, é necessário que o visitante esteja previamente cadastrado e com registro ativo na SAP.

Isenções e limitações

Estão isentos da necessidade de comparecimento presencial aqueles que sejam idosos, pessoas com deficiência, residentes em outras localidades que comprovem a impossibilidade de deslocamento, além de gestantes a partir do sétimo mês e mulheres em período de amamentação.

As videochamadas poderão ser canceladas ou interrompidas caso ocorram eventos que comprometam a segurança da unidade prisional. Cada sessão permitirá a participação de até dois adultos, além de crianças e adolescentes previamente cadastrados.

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