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STF mantém rejeição à revisão da vida toda das aposentadorias do INSS

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (15), por maioria de votos, ratificar a decisão que negou a revisão da vida toda das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A deliberação foi feita no Recurso Extraordinário 1.276.977.

Em novembro do ano passado, a Corte já havia anulado a tese jurídica que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias. Na mesma ocasião, o STF assegurou que os aposentados não precisarão restituir quantias recebidas por meio de decisões que eram consideradas definitivas ou provisórias até 5 de abril de 2024, data em que foi divulgada a ata do julgamento que invalidou a referida tese.

Decisão e Votação

O resultado da votação foi de 8 a 2, seguindo o voto do relator Alexandre de Moraes, que rejeitou os embargos de declaração, alegando que não houve erros na decisão que desaprovou a revisão da vida toda. Moraes destacou que a decisão embargada foi clara e não continha vícios que justificassem qualquer reparo.

Os ministros que acompanharam o relator foram Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Em contrapartida, Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, optando por suspender os processos relacionados à revisão da vida toda até um julgamento final do plenário.

Desdobramentos e Ações Futuras

A disputa jurídica acerca da revisão da vida toda continua. Recentemente, o presidente do STF, Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também aborda a questão. O pedido significa que o caso será reavaliado pelo plenário físico, embora ainda não haja uma data definida para o retorno do julgamento.

Em março de 2024, o Supremo já havia determinado que os aposentados não têm a opção de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios. Essa decisão revogou uma deliberação anterior do STF que havia favorecido a revisão da vida toda. Os ministros consideraram constitucionais as normas previdenciárias de 1999 e enfatizaram que a regra de transição é obrigatória, e não opcional para os aposentados.

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