
O governo dos Estados Unidos iniciou uma ofensiva ao classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), as principais facções criminosas do Brasil, como organizações terroristas. Esta medida, embasada em legislação norte-americana, prevê desdobramentos com potenciais implicações para o cenário brasileiro.
Especialistas ouvidos por veículos de imprensa indicam que a designação, anunciada pelo Departamento de Estado dos EUA, pode intensificar a pressão sobre o Brasil. Os instrumentos associados a tal categorização abrem portas para a aplicação de sanções e, em circunstâncias extremas, até para o uso de força. Tais repercussões são a principal fonte de preocupação para a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que manifestou oposição à iniciativa.
A Base Legal da Determinação Americana
A ação norte-americana fundamenta-se principalmente em duas diretrizes legais. A primeira, a Ordem Executiva 13224, foi instituída em 2001 pelo então presidente George W. Bush, dias após os atentados terroristas de 11 de setembro. O propósito central desta ordem é sufocar financeiramente indivíduos ou grupos identificados como Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGT), com o controle e enquadramento feitos conjuntamente pelo Departamento de Estado e o Departamento do Tesouro dos EUA.
O decreto também concede ao governo norte-americano autoridade para agir contra entidades ou pessoas envolvidas com aqueles afetados pela legislação. Isso inclui quem fornece “apoio, serviços ou assistência a terroristas e organizações terroristas” designadas, ou que a elas se associam de outras formas, abrangendo subsidiárias, organizações de fachada, agentes e associados.
A segunda diretriz é a seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade, que respalda a designação de Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs). Esta é uma prerrogativa exclusiva do secretário de Estado dos EUA, aplicável apenas a grupos estrangeiros – não a indivíduos – e tem como objetivo estabelecer bases jurídicas para processos criminais.
Impactos e Receios para o Brasil
Apesar de ter sua origem em leis norte-americanas, a classificação é vista por muitos analistas como um marco na potencial interferência estrangeira em assuntos brasileiros. Os riscos incluem influências em instrumentos de investigação, cooperação internacional, imposição de sanções financeiras e a ativação de mecanismos de inteligência, gerando apreensão no Itamaraty e no Palácio do Planalto.
Tanguy Baghdadi, mestre em relações internacionais e fundador do podcast Petit Journal, destaca que a medida pode criar uma série de entraves burocráticos para o Brasil. Tais complicações poderiam afetar desde grandes empresas, que enfrentariam um escrutínio mais rigoroso para operar nos EUA e comprovar a ausência de laços com o terrorismo, até a obtenção de vistos para cidadãos brasileiros.
Contudo, há a perspectiva de que o Brasil já enfrenta severas consequências pela atuação dessas organizações criminosas em diversos estados. O receio, porém, reside no respeito ao Direito Internacional por parte dos Estados Unidos, já que qualquer interpretação ou aplicação da lei deve estar alinhada aos princípios do Estado de Direito.
O Precedente Venezuelano e as Preocupações do Governo Lula
Para interlocutores do presidente Lula, as recentes ações norte-americanas na Venezuela, que culminaram na captura de Nicolás Maduro, servem como um precedente preocupante para o que pode ocorrer com o Brasil após a nova classificação.
A operação contra Maduro teve suas origens em julho de 2025, quando o Departamento de Estado classificou o Cartel de los Soles como organização terrorista global. Cinco meses depois, o grupo foi designado como organização terrorista estrangeira. O então presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, foi acusado de ser o principal líder da organização, apesar de os EUA não terem apresentado provas robustas.
Em janeiro de 2026, meses após as classificações, forças militares dos EUA invadiram a Venezuela e capturaram Nicolás Maduro, sob a justificativa de levá-lo a julgamento por “narcoterrorismo”. Especialistas em Direito Internacional apontam que a gestão de Donald Trump utilizou lacunas na Ordem Executiva 13224 e na seção 219 para viabilizar a operação.
É este histórico que acende o sinal de alerta no governo Lula. Para o corpo diplomático brasileiro, além da preocupação com uma possível intervenção norte-americana, a medida não agrega valor significativo às ações de combate ao crime já existentes. Diplomatas consultados também avaliam a designação como uma decisão unilateral por parte dos Estados Unidos.
