
O Tribunal do Júri de Quixeramobim, no interior do Ceará, proferiu sentença condenatória contra Leandro Rodrigues de Matos, estabelecendo uma pena de 25 anos de prisão em regime fechado. A condenação é referente ao homicídio da adolescente Natália Santos da Costa, de 15 anos. A decisão, divulgada em 26 de maio, reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, mediante o uso de meios cruéis e com recurso que dificultou a capacidade de defesa da vítima.
Reconstituição do Crime e Motivação
De acordo com a denúncia formalizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o trágico evento ocorreu em 25 de setembro de 2025. Naquele dia, a jovem Natália dirigiu-se a Leandro Rodrigues de Matos com o intuito de cobrar uma dívida de R$ 200, oriunda da venda de uma bicicleta. A investigação detalhou que o acusado atraiu a adolescente para uma localidade isolada, em Logradouro, na zona rural do município, sob a justificativa de que buscaria o valor devido na casa de um tio.
Ainda segundo o processo, durante o trajeto, Matos derrubou a motocicleta em que ambos se deslocavam e desferiu múltiplos golpes de faca contra a adolescente. O laudo pericial indicou que a morte de Natália foi causada por choque hemorrágico, provocado pelas graves lesões cortantes atingindo estruturas vitais em seu pescoço.
Fuga e Captura do Responsável
Após o homicídio, as apurações policiais revelaram que o autor retornou à área urbana de Quixeramobim utilizando a própria motocicleta da vítima. Ele então trocou de roupas, enterrou o aparelho celular da adolescente e, demonstrando frieza, retomou suas atividades habituais em uma lanchonete da cidade.
O corpo da vítima foi descoberto somente após o companheiro da adolescente procurar a Polícia Militar para reportar o desaparecimento. A análise de imagens de câmeras de segurança, juntamente com a identificação de vestígios de sangue, conduziu os policiais até o suspeito. Confrontado com as provas, Matos acabou confessando o assassinato e indicou o local onde tanto o corpo quanto a arma do crime estavam escondidos.
Fundamentação da Sentença
Ao proferir a sentença, o juiz Francisco Eduardo Girão Braga fez questão de sublinhar a “frieza e insensibilidade” manifestadas pelo condenado após a execução do crime, bem como a gravidade intrínseca do ato praticado contra uma jovem de apenas 15 anos. O magistrado, por fim, negou ao réu o direito de aguardar o julgamento de recursos em liberdade, determinando o imediato início do cumprimento da pena em regime fechado, em conformidade com a decisão do júri popular.
