
A Justiça Eleitoral do Ceará determinou que o governador Elmano de Freitas (PT) retire de suas plataformas digitais um vídeo. O material em questão, gravado durante a visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Quixeramobim em 2 de maio, foi alvo de uma decisão liminar proferida na terça-feira, dia 7. A medida atende a uma representação formalizada pela Federação PSDB-Cidadania, que apontou indícios de propaganda eleitoral antecipada para o pleito de 2026.
A controvérsia centraliza-se em um segmento do vídeo no qual o presidente Lula manifesta elogios ao governador, destacando sua humildade e expressando o desejo de que ambos os líderes “estejam juntos em janeiro do ano que vem”. Essa passagem específica foi o cerne da contestação impetrada pela oposição.
Segundo a avaliação do juiz auxiliar da propaganda eleitoral, a manifestação do presidente da República poderia ir além dos limites de uma comunicação puramente institucional. A declaração, conforme o entendimento judicial, teria potencial para transmitir ao corpo eleitoral uma mensagem que favoreceria a continuidade política dos atuais ocupantes de cargos executivos.
Ao conceder a liminar, o magistrado ressaltou que a permanência do conteúdo nas redes sociais poderia justificar a imposição de uma medida cautelar até que a ação judicial seja analisada em definitivo. A decisão impõe uma penalidade de multa diária de R$ 1 mil ao governador, caso a publicação não seja removida dentro do prazo estipulado.
Contudo, o juiz fez questão de frisar que o mérito da ação ainda não foi julgado. A aferição da legalidade da manifestação ocorrerá após a apresentação da defesa formal do governador, momento em que a Justiça Eleitoral deliberará sobre a eventual transgressão às normas eleitorais vigentes.
