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STF Bloqueia Mais de R$ 6 Milhões de Eduardo Cunha por Suspeita de Fraude em Emendas Parlamentares

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 em bens do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. A decisão, tornada pública neste domingo (12) após a retirada do sigilo judicial, data de 6 de julho.

A medida judicial foi motivada por indícios de que Cunha teria orquestrado o direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. As suspeitas apontam que essas ações ocorreram mesmo sem que o político estivesse no exercício de um mandato eletivo, condição essencial para a prerrogativa de destinação de emendas.

Detalhes das Irregularidades Apontadas

As investigações revelaram que as emendas, totalizando o montante bloqueado, foram empenhadas e pagas. Segundo o ministro do STF, as pesquisas indicaram que esses recursos foram “forjadamente documentados para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, evidenciando um esquema para desviar a origem da solicitação dos fundos públicos.

Em resposta às acusações, a defesa de Eduardo Cunha refutou qualquer irregularidade por meio de nota à imprensa. Os advogados argumentaram que a legítima interlocução política não pode ser equiparada a um exercício clandestino de mandato parlamentar. Eles também afirmaram que o ex-parlamentar não foi notificado ou ouvido no processo, tomando conhecimento da decisão pela mídia.

Vínculo com a "Operação Transparência"

Flávio Dino, relator da Petição nº 16.290/DF, estabeleceu uma conexão entre o direcionamento de verbas para Minas Gerais, supostamente realizado pelo ex-presidente da Câmara, e os fatos apurados na fase inicial da “Operação Transparência”. Essa operação já havia resultado no bloqueio de R$ 119 milhões do ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, atual presidente do Partido Liberal (PL), também por indicação irregular de emendas.

No curso da “Operação Transparência”, a Polícia Federal (PF) obteve, através da análise do aparelho celular da servidora da Câmara Mariangela Fialek, conhecida como “Tuca”, um conjunto de mensagens e planilhas. Esses documentos sugerem a existência de um esquema de direcionamento de emendas supostamente coordenado por Eduardo Cunha, que perdeu seu mandato em 2016 e foi detido na “Operação Lava Jato”.

O ministro Dino ressaltou que Mariangela Fialek é investigada por sua participação na “organização e encaminhamento das emendas do que se convencionou chamar de orçamento secreto”. Ele enfatizou que essa prática é amplamente reconhecida como uma maneira indiscriminada de distribuir recursos públicos, comprometendo a integridade do sistema de emendas e abrindo margem para pagamentos guiados por interesses privados ou eleitorais, em detrimento de critérios técnicos.

Classificação Jurídica do Caso

Conforme Flávio Dino, o direcionamento de recursos orçamentários a partir da “atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal” caracteriza o crime de peculato-desvio, conforme o Art. 312 do Código Penal. Este delito ocorre quando um funcionário público desvia bens ou valores dos quais possui posse em razão do cargo, prejudicando a administração, mesmo que não haja enriquecimento pessoal imediato.

Na decisão, o ministro foi categórico ao afirmar que “não restam dúvidas de que as ações ora investigadas causaram prejuízo ao erário”. Ele sublinhou a gravidade de um indivíduo sem atuação parlamentar possuir poder e ingerência sobre o direcionamento do orçamento público, classificando tal conduta como “o que de mais nefasto há em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto”.

Outras Determinações Judiciais

Para garantir a indisponibilidade dos bens do ex-deputado até o valor estimado do prejuízo, Flávio Dino autorizou o uso de sistemas como o Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), Renajud (Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores) e o cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib). Além do bloqueio e sequestro de ativos financeiros e patrimoniais, o ministro suspendeu imediatamente a execução de todas as despesas públicas ligadas às emendas sob suspeita, impedindo novos empenhos, liquidações ou pagamentos.

O ministro também intimou a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) para o cumprimento da ordem judicial. A AGU tem dez dias para comunicar formalmente os municípios beneficiários afetados, enquanto o presidente da Câmara dos Deputados foi intimado a apresentar, no mesmo prazo, os documentos que comprovem a tramitação individualizada das emendas em questão.

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