
Após mais de cinco décadas de exploração em condições análogas à escravidão, uma mulher idosa resgatada de um condomínio de luxo na região metropolitana de Fortaleza, especificamente em Eusébio, receberá uma compensação. O valor inclui R$ 50 mil em verbas rescisórias, um apartamento mobiliado avaliado em R$ 150 mil, e a garantia de recolhimento dos seus direitos previdenciários, conforme previsto em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Os empregadores da vítima assinaram o acordo, que estabelece esses direitos. Durante o processo de fiscalização, iniciado em junho pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, houve o reconhecimento da prestação de serviços sem formalização de vínculo empregatício e a admissão de pagamentos irregulares.
A Auditoria-Fiscal estima que os créditos trabalhistas totais, considerando salários não pagos, férias, décimos terceiros, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão de descansos semanais, poderiam superar R$ 1,5 milhão. Contudo, para o cálculo dos valores inicialmente acordados, foi considerado o vínculo empregatício a partir de 21 de julho de 2014, período em que a trabalhadora chegou à última residência de seus serviços.
Critérios para Indenização em Casos de Trabalho Escravo
A advogada trabalhista Elisa Alonso esclarece que não existe uma tabela ou valor fixo para indenizações em situações de trabalho análogo à escravidão. O montante é determinado por uma análise aprofundada da gravidade da violação, da duração do período de submissão a condições precárias e das condições de trabalho e moradia.
“Não há um valor específico ou um cálculo predefinido de indenização. A Justiça do Trabalho realiza uma série de avaliações para determinar esse valor, considerando múltiplos fatores. Não existe um montante fixo; a situação é avaliada individualmente. Para se ter uma ideia, indenizações por morte variam de R$ 100 mil a R$ 500 mil, dependendo de como o caso foi conduzido e do que foi provado no processo,” explica Alonso.
No caso da trabalhadora resgatada em Eusébio, ela tem direito a verbas rescisórias que incluem férias, 13º salário, previdência social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre o FGTS.
Elisa Alonso pontua que, embora a mulher tenha trabalhado por 55 anos sem registro, isso não invalida o reconhecimento do período de trabalho. No entanto, para o pagamento das verbas rescisórias, a Constituição Federal prevê um período prescricional de cinco anos. “Por isso, os R$ 50 mil podem parecer um valor baixo, mas consideram esse prazo legal,” detalha a advogada.
Reparação de Danos Morais e o Papel do MPT
O procurador do Trabalho Luciano Aragão Santos, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho (MPT), ressalta que a compensação por dano moral deve ser proporcional à gravidade do prejuízo causado. O artigo 223-G da CLT oferece um referencial interpretativo para a fixação desses danos.
O MPT, no combate ao trabalho escravo, busca sempre uma reparação integral e imediata, frequentemente por meio de Termos de Ajuste de Conduta (TACs). Contudo, em casos de recusa do perpetrador em firmar um acordo que cubra a integralidade dos danos, o MPT pode negociar um TAC que assegure uma reparação mínima e imediata. Esta medida não impede que o próprio MPT ou a vítima busquem o restante da reparação por via judicial.
O procurador explica que essa estratégia foi aplicada no caso de Eusébio, onde o MPT firmou um TAC para garantir um valor e um patrimônio (o imóvel) de forma imediata à vítima. Aragão Santos enfatiza que o TAC não impede o MPT, nem a vítima, de buscar uma reparação justa pela totalidade dos danos, especialmente pelo período mais longo da exploração que não foi abrangido expressamente pelo acordo. A possibilidade de ajuizar uma ação complementar está prevista no próprio TAC.
As verbas rescisórias recebidas pela idosa englobam salários não pagos, férias e 13º salário. Luciano Aragão reitera que o valor estipulado no TAC não quita a dívida total dos empregadores. “O valor do TAC foi uma reparação imediata para assegurar à vítima um valor e patrimônio, inclusive para facilitar o processo de saída da residência dos perpetradores, que ainda está em curso,” acrescentou o procurador.
Ele conclui reforçando que “a afetividade não legitima a exploração e a violação de direitos. Pelo contrário, explorar e negar direitos a pessoas por quem supostamente se nutre afeto é ainda mais grave.”
