
A recente aprovação de um projeto de lei que legaliza a venda e posse de spray de pimenta para mulheres com mais de 16 anos, destinado à autodefesa em território nacional, está sendo vista como uma solução superficial, e não como uma estratégia robusta e segura de segurança pública. Esta é a análise de Celeste Leite dos Santos, promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima.
O texto legislativo, que aguarda a sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece condições específicas para a aquisição do produto. Mulheres a partir dos 18 anos poderão comprá-lo livremente, mediante a apresentação de documento de identidade oficial com foto, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais. O frasco deverá ter um volume máximo de 50 ml, e os estabelecimentos credenciados terão a obrigação de registrar os dados da compra e emitir nota fiscal para controle.
A regulamentação prevê o uso “moderado” do spray para repelir agressões consideradas “injustas, atuais ou iminentes”. Em caso de roubo ou extravio do item, a proprietária deve registrar um boletim de ocorrência em até 72 horas.
Percepção de Risco e "Populismo Penal"
Celeste Leite dos Santos classifica a medida como uma forma de “populismo penal”, que, em sua visão, oferece à população uma falsa percepção de segurança, sem considerar os efeitos práticos. Ela argumenta que a liberação do spray pode criar a ilusão de uma defesa facilitada, mas o manuseio eficaz do dispositivo é complexo e requer treinamento especializado.
A promotora exemplifica os riscos associados ao uso inadequado: o disparo contra o vento pode fazer o produto retornar à própria usuária, comprometendo sua defesa; a utilização a curta distância (menos de um metro) pode permitir que o agressor subtraia o spray. Além disso, o tipo de emissão (jato ou névoa) e o ambiente de uso (desaconselhável em locais fechados pelo risco de atingir terceiros ou a própria usuária) são fatores cruciais que modificam a eficácia e a segurança.
A representante do MPSP alerta ainda para a possibilidade de inversão de responsabilidades, onde a vítima pode enfrentar penalidades legais. O uso desproporcional do spray ou o atingimento de outras pessoas pode resultar em sanções administrativas (multas de um a dez salários mínimos), responsabilização civil por danos ou até mesmo acusações criminais por lesão corporal ou reação excessiva.
Lacuna no Treinamento e Outras Estratégias de Defesa
Para a promotora, a obrigatoriedade de um certificado de treinamento técnico específico para o manuseio do spray deveria ser uma condição para a compra, além dos documentos já exigidos. Ela critica a liberação da venda sem uma definição clara sobre quem será responsável por ministrar esse treinamento essencial.
Embora reconheça que o spray pode ser um recurso de legítima defesa em situações de agressão iminente, especialmente em locais isolados onde há intenção clara de roubo ou violência sexual, Celeste Leite dos Santos enfatiza a existência de outras táticas de autoproteção, inclusive preventivas. Manter uma postura vigilante, observar o entorno antes de entrar em casa ou no veículo, e adotar uma postura corporal assertiva em transportes públicos são exemplos de ações que demonstram atenção e podem inibir potenciais agressores. Além disso, a promotora menciona a relevância de técnicas de defesa pessoal que auxiliam no desvencilhamento de um agressor.
Críticas à Atuação dos Três Poderes na Segurança Feminina
A promotora conclui suas observações apontando falhas dos Três Poderes na atenção às demandas de segurança das mulheres. Segundo ela, o Poder Legislativo não avança suficientemente na garantia da igualdade; o Poder Judiciário frequentemente não está preparado para lidar com as vítimas, resultando em revitimização; e o Poder Executivo falha ao não implementar políticas públicas de prevenção estruturadas.
