
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ estão oferecendo diretrizes a moradores do estado do Rio de Janeiro que enfrentaram prejuízos decorrentes da falta de energia elétrica. As interrupções no fornecimento foram causadas por fortes vendavais registrados na última quarta-feira, dia 29 de maio, afetando milhões de pessoas e gerando diversas perdas.
Consumidores têm direito a pleitear compensação por bens avariados, como equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, e também por produtos perecíveis estragados devido à falha na refrigeração. Essa possibilidade de ressarcimento está amparada pelas normativas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela regulamentação específica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Procedimento para Solicitar Ressarcimento
Para iniciar o processo de reparação junto à concessionária de energia elétrica, os afetados devem reunir todas as evidências dos danos. É crucial registrar a data e o horário aproximado da ocorrência da interrupção ou oscilação. O pedido deve ser formalizado diretamente com a empresa responsável pelo serviço na região.
Os consumidores precisam identificar claramente o item danificado, mencionando marca, modelo e, se possível, o tempo de uso. É fortemente recomendado não descartar ou consertar o aparelho antes de uma avaliação técnica da concessionária, a menos que haja uma autorização expressa ou uma necessidade comprovada. Guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e quaisquer outros documentos que atestem o prejuízo é fundamental para o sucesso do pleito.
A legislação da Aneel assegura que o consumidor que sofrer prejuízos em seus equipamentos devido a falhas na entrega de energia pode solicitar a compensação diretamente à distribuidora. O prazo para registrar esse pedido é de até cinco anos a partir da data do incidente.
Prazos e Resolução das Solicitações
Após a formalização do pedido, a concessionária tem prazos definidos para a verificação. Em casos de aparelhos essenciais para a conservação de alimentos ou medicamentos, como refrigeradores e freezers, a inspeção deve ser feita em até um dia útil. Para os demais equipamentos, o prazo se estende para dez dias.
Concluída a análise, a empresa deve comunicar o resultado ao solicitante em até 15 dias, se a reclamação tiver sido feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos cenários restantes. Se o pedido for aprovado, o ressarcimento deverá ser efetuado em até 20 dias, podendo ser através do conserto do equipamento, sua substituição ou o pagamento da indenização em dinheiro.
A Sedcon e o Procon-RJ incentivam os cidadãos a buscar os canais oficiais de atendimento do órgão caso encontrem entraves ou dificuldades para exercerem seus direitos de consumidor durante o processo de solicitação de ressarcimento.
Situação do Fornecimento de Energia Após o Vendaval
Três dias após o forte vendaval que atingiu o Rio de Janeiro, aproximadamente 40 mil usuários da Light ainda estavam sem energia elétrica. Inicialmente, na quarta-feira (29), quando rajadas de vento ultrapassaram 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão, na zona norte, cerca de 1,1 milhão de residências ficaram no escuro.
Bruno Rodrigues, superintendente da Light, informou que mais de 2 mil profissionais estavam mobilizados para normalizar a situação. As áreas mais críticas para a reconstrução da rede elétrica incluíam a Baixada Fluminense e a zona oeste da capital fluminense.
A concessionária Enel, por sua vez, anunciou que o serviço foi restabelecido para 99% dos clientes afetados, permanecendo entre 3,5 mil e 5 mil consumidores sem luz. Os focos principais dessa interrupção persistente estavam em cidades como Niterói e Maricá, além de partes da Costa Verde, incluindo Angra dos Reis e Paraty.
Segundo a Enel, a complexidade e o tempo prolongado para o restabelecimento nessas localidades eram devidos à necessidade de reconstruir redes, erguer postes caídos e remover árvores de grande porte que haviam sido derrubadas pela força do vento.
