
Marco Antônio Heredia Viveros, de 80 anos, ex-cônjuge da ativista Maria da Penha, permanecerá sob custódia preventiva. A decisão foi proferida após uma audiência de custódia realizada na tarde de segunda-feira (10) na capital potiguar. Sua defesa já manifestou a intenção de pleitear à Justiça a conversão da prisão em regime domiciliar, invocando a idade avançada e as condições de saúde do réu, um pedido que aguarda avaliação judicial.
O cidadão colombiano havia sido detido no domingo (9) em Natal, cidade onde reside há cerca de uma década. A prisão decorreu da participação de Heredia em uma entrevista televisiva, na qual abordou a tentativa de feminicídio perpetrada contra sua ex-esposa. O Ministério Público do Ceará interpretou a entrevista como um descumprimento direto de medidas protetivas que haviam sido estabelecidas judicialmente.
As restrições cautelares foram determinadas pela Justiça do Ceará no ano de 2024, local dos episódios de violência. Tais proibições impedem Marco Antônio Viveros de divulgar quaisquer informações relacionadas ao processo judicial, bem como o nome ou a imagem das vítimas.
Histórico do Caso e Decisões Judiciais
Essas medidas foram emitidas pelo 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza e beneficiam a ativista e duas das três filhas do casal. O evento criminoso contra Maria da Penha ocorreu em 1983. Marco Antônio foi sentenciado pela tentativa de homicídio de sua ex-mulher. Na primeira condenação, em 1991, ele conseguiu responder em liberdade graças a recursos interpostos. Em 1996, houve nova condenação, porém a defesa arguiu irregularidades processuais, impedindo sua reclusão. A prisão efetiva só ocorreu em 2000, com Viveros permanecendo detido por aproximadamente dois anos, até 2002.
O delegado Alexandro Gomes, da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, informou que a ordem de prisão foi expedida no sábado (8), atendendo a uma solicitação do Ministério Público cearense, e executada no dia seguinte. O delegado esclareceu que a detenção se deu pelo não cumprimento de medidas protetivas emergenciais, especialmente a vedação de divulgação de dados sobre a vítima e sobre o processo em tramitação na comarca de Fortaleza, visando evitar maiores danos psicológicos à parte ofendida.
Segundo o relato policial, Marco Antônio Heredia Viveros demonstrou surpresa ao ser preso. Ele teria manifestado a intenção de apresentar sua versão dos acontecimentos, contudo, existe uma determinação judicial explícita que o proíbe de discutir o assunto para prevenir a revitimização. O descumprimento dessa ordem não apenas configura um crime específico, mas também fundamenta a decretação da prisão preventiva.
Na decisão, a Justiça reconheceu a existência de fortes indícios da prática do delito de descumprimento de medidas protetivas de urgência, tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A notificação formal das restrições e das implicações legais de sua violação ao investigado foi um ponto ressaltado.
Além de determinar a prisão preventiva, o poder judiciário ordenou a remoção imediata de todo o material digital relacionado à entrevista, proibindo sua veiculação ou difusão em quaisquer plataformas. A representação do Ministério Público indicou que trechos da matéria e materiais de divulgação já circulavam em meios digitais e redes sociais.
A Justiça também exigiu a preservação integral de todos os elementos vinculados à produção do conteúdo, incluindo arquivos, gravações de edição, contratos, comunicações internas e documentos correlatos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de inobservância. O magistrado responsável enfatizou que tais medidas visam salvaguardar a ordem pública, assegurar a eficácia das medidas protetivas de urgência e coibir a continuidade da conduta delitiva.
A detenção de Marco Antônio Heredia Viveros ocorreu apenas dois dias após a Lei Maria da Penha, que homenageia a ativista cearense, completar duas décadas de existência. A trajetória que impulsionou essa transformação legislativa teve início com a própria Maria da Penha Maia Fernandes, que se tornou um ícone na defesa dos direitos das mulheres após sobreviver a duas tentativas de feminicídio em Fortaleza, no ano de 1983.
