
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção animal ao aprovar um projeto de lei que prevê a suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que utilizarem veículos no abandono de animais. A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal, onde continuará sua tramitação legislativa.
Detalhes das Penalidades Propostas
A proposta em questão estabelece diferentes níveis de punição. Na primeira ocorrência de abandono de animal com o auxílio de um veículo automotor, o motorista poderá ter o direito de dirigir suspenso por um período de 12 meses. Se o abandono envolver especificamente cães ou gatos, a suspensão se estende para 18 meses, refletindo uma gravidade maior para esses casos.
A medida se torna mais rigorosa para infratores reincidentes. Caso um condutor cometa a mesma infração novamente em um intervalo de até 24 meses, a legislação prevê a cassação definitiva da CNH, impedindo o direito de dirigir por um longo período.
Além das sanções relacionadas à habilitação, o projeto também institui penalidades financeiras. A multa correspondente será dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima. Esse montante pode ser dobrado se, como consequência do abandono, o animal vier a óbito, for atropelado ou sofrer qualquer tipo de lesão física.
É importante ressaltar que as novas regras não se aplicam apenas a veículos terrestres. As punições, tanto a multa quanto a suspensão do certificado de habilitação, também abrangem situações onde embarcações são empregadas para o abandono de animais.
Origem da Proposta Legislativa
O texto aprovado pela Câmara corresponde a um substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/24. A proposta original foi de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), marcando um esforço conjunto para endurecer as leis contra a crueldade e o abandono animal no país.
