
A Polícia Federal (PF) oficializou a nomeação provisória de William Marcel Murad para o cargo de diretor-geral, em substituição a Andrei Rodrigues. A mudança na liderança da corporação ocorreu após a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento cautelar de Rodrigues na última terça-feira.
A medida judicial que afastou o então diretor-geral e também Leandro Almada, diretor de inteligência da PF, foi motivada pela suposta participação de Rodrigues em um esquema de monitoramento considerado ilegal. Tal acompanhamento teria sido direcionado ao próprio ministro André Mendonça durante o mês de agosto, período em que, conforme a decisão, foram gerados pelo menos seis relatórios internos sobre a atividade.
Reação Institucional da Polícia Federal
Diante da determinação judicial, um grupo de onze diretores da Polícia Federal emitiu uma carta pública, expressando total apoio a Andrei Rodrigues e Leandro Almada. No documento, os signatários manifestaram solidariedade aos diretores afastados e colocaram seus respectivos cargos à disposição da nova gestão interina.
O manifesto defende a trajetória profissional de Andrei Rodrigues, destacando sua atuação como técnica, isenta e marcada pela responsabilidade, sempre em prol da defesa institucional da PF. A carta também refuta veementemente qualquer tentativa de imputar à Polícia Federal ou a seus dirigentes condutas que não estejam em conformidade com os princípios republicanos, criticando narrativas que, segundo os diretores, parecem ser influenciadas por interesses político-eleitorais.
Avaliação do Caso no Supremo Tribunal Federal
A decisão monocrática de André Mendonça foi submetida à Segunda Turma do STF para análise. Durante o julgamento, a maioria dos ministros, com um placar parcial de 3 a 5, votou pela manutenção do afastamento de Andrei Rodrigues. Os votos favoráveis à permanência da medida cautelar foram proferidos por André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.
No entanto, a deliberação foi suspensa após um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, o que adia a conclusão do julgamento. O ministro Dias Toffoli ainda não havia proferido seu voto até a interrupção da sessão.
