
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu, em recente sessão, decisão sobre o dissídio coletivo dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal, declarando a legalidade do movimento grevista iniciado em 10 de setembro. A corte estabeleceu diretrizes para reajuste salarial e a manutenção das condições do plano de saúde da categoria, definindo o término imediato da paralisação.
Conforme a deliberação dos ministros, o reajuste salarial será de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido de 0,6%. Este percentual será aplicado também a diversos benefícios, como auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro. A validade da decisão é de dois anos.
A determinação judicial inclui o retorno imediato dos empregados às suas funções. Os dias de paralisação não resultarão em descontos salariais, contudo, deverão ser compensados pelos trabalhadores em um período de até 180 dias.
Regras do Saúde Caixa Mantidas
Um dos principais entraves nas negociações era o modelo de custeio do plano de saúde Saúde Caixa. Os sindicatos reivindicavam a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento e o restabelecimento da proporção de custeio de 70% pela empresa e 30% pelos empregados, sem qualquer reajuste. Por sua vez, a Caixa defendia a necessidade de mudanças para garantir a sustentabilidade financeira do benefício.
Diante do impasse, o TST decidiu pela manutenção das regras do acordo coletivo anterior, que compreende o período de 2024 a 2026. Assim, os valores do plano terão atualização pelo INPC mais 0,6%, alinhando-se ao índice de reajuste salarial. A mensalidade do titular, fixada em 3,5% da remuneração, também foi mantida, bem como outras disposições relativas a mensalidades adicionais de dependentes, teto de renda para beneficiários indiretos, coparticipação em consultas de pronto-socorro e o limite da coparticipação.
Além disso, a decisão judicial incorporou várias cláusulas econômicas e sociais do acordo coletivo prévio, abordando temas como jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade no emprego, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e o processo de negociação permanente.
Contexto e Decisões Anteriores
Em 25 de setembro, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, já havia estabelecido a obrigatoriedade de 60% dos empregados da Caixa permanecerem em serviço por agência, seja presencialmente ou por trabalho remoto. O descumprimento dessa ordem implicaria em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.
Essa determinação atendeu parcialmente a um pedido da Caixa, que pleiteava a manutenção de 80% do quadro funcional em atividade durante a greve, argumentando o impacto em serviços essenciais, como compensação bancária e pagamentos de benefícios sociais. No entanto, o ministro negou a solicitação do banco para proibir atividades que dificultassem o acesso às agências, ressaltando que a legislação já exige que as greves sejam pacíficas e que não havia evidências de desvios ou excessos por parte do movimento.
No dia 26 de setembro, os trabalhadores apresentaram contestação ao TST, afirmando a legitimidade da greve e rebatendo que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não poderia ser atribuída a eles. Eles também argumentaram que questões cruciais, como o futuro do Saúde Caixa, não poderiam ser definidas unilateralmente pelo banco. Segundo os empregados, 13 rodadas de negociação foram realizadas, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.
