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Anvisa detalha categorias e regras para produção de cosméticos artesanais

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou pública uma nova regulamentação que estabelece as diretrizes para a fabricação artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no território nacional. A medida, divulgada nesta segunda-feira (5), visa proporcionar clareza e segurança tanto para os produtores quanto para os consumidores, definindo as condições para a comercialização desses itens.

Itens Liberados para Fabricação Artesanal

A normativa da Anvisa delimita sete grupos distintos de itens que agora contam com permissão para serem confeccionados de maneira artesanal. Entre eles, estão os produtos de perfumaria com base alcoólica, como fragrâncias e águas perfumadas, além dos odorizantes de ambiente, que abrangem velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays. Também foram incluídos sabonetes sólidos destinados à higiene corporal, xampus e condicionadores em barra, óleos, manteigas corporais e bálsamos. Completam a lista os desodorantes axilares em barra que não contenham sais de alumínio e os produtos sólidos para banho e imersão, a exemplo de sais e bombas de banho.

A iniciativa, que entrará em vigor em 60 dias, tem como propósito principal orientar os fabricantes sobre quais produtos são permitidos, quais alegações podem ser feitas aos clientes e quais advertências de segurança devem obrigatoriamente figurar nos rótulos. A agência destaca a importância de que os produtores sigam critérios específicos de formulação, apresentação e rotulagem para cada categoria de produto, conforme as novas diretrizes.

Restrições de Alegações e Informações

A instrução normativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária impõe limites claros sobre as informações e funcionalidades que podem ser atribuídas aos cosméticos artesanais. Perfumes e colônias, por exemplo, podem destacar seu poder de perfumar a pele e conferir sensação de frescor, mas estão impedidos de ser promovidos como produtos antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes, a fim de evitar informações enganosas.

Da mesma forma, sabonetes elaborados artesanalmente podem ter suas funções de limpeza e higiene da pele divulgadas, porém, não devem prometer efeitos terapêuticos, clareadores, antiacne ou antibacterianos. Para xampus e condicionadores sólidos, as alegações permitidas se concentram em limpeza, condicionamento e brilho capilar, proibindo-se promessas como combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento dos cabelos, que demandam comprovação específica. A Anvisa também veda a associação de óleos e manteigas corporais artesanais a efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar, garantindo que as expectativas dos consumidores estejam alinhadas com a natureza do produto.

Advertências de Segurança Obrigatórias

A segurança do consumidor é um pilar central da nova regulamentação. Todos os tipos de produtos artesanais deverão apresentar advertências mínimas nos rótulos, como ‘uso externo’, ‘suspender o uso em caso de irritação’ e ‘evitar contato com olhos e mucosas’. Adicionalmente, alguns itens podem necessitar de avisos específicos, especialmente se possuírem características como inflamabilidade, para orientar adequadamente o uso.

É fundamental também que a Anvisa determina a indicação expressa, na rotulagem, de que certos produtos não são adequados para uso por bebês, crianças, gestantes ou idosos, reforçando o compromisso com a proteção de grupos mais vulneráveis e assegurando a utilização segura dos cosméticos fabricados artesanalmente.

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