
O Senado Federal iniciou na última terça-feira, dia 6, a análise de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reformular a jornada de trabalho no país. O projeto, que busca pôr fim à tradicional escala 6×1 (seis dias de trabalho por um de descanso), passará por cinco sessões de discussão antes de ser submetido à votação em Plenário, com previsão para a próxima semana. Esta iniciativa faz parte de um conjunto de propostas que buscam modernizar as relações trabalhistas e o descanso dos trabalhadores.
A proposta do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O texto defendido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) propõe uma redução da jornada de trabalho semanal, passando de 44 para 40 horas, com limite diário de oito horas. A principal mudança inclui a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente um deles aos domingos. A PEC estabelece que esta alteração não deverá resultar em diminuição salarial para os trabalhadores afetados.
A implementação da nova jornada seria gradual, estendendo-se por um período de 14 meses. Inicialmente, 60 dias após a promulgação, o limite semanal de trabalho seria ajustado para 42 horas, já incorporando a obrigatoriedade dos dois dias de descanso semanal remunerado. Após um ano dessa primeira etapa, a jornada se consolidaria em 40 horas semanais. O modelo proposto substitui, na prática, a escala 6×1 pelo 5×2, embora o texto não exija que os dias de folga sejam consecutivos, permitindo flexibilidade em acordos coletivos e necessidades operacionais.
Uma exceção importante na PEC se aplica aos chamados “trabalhadores hipersuficientes”. Estes são profissionais com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (aproximadamente R$ 21 mil atualmente). Eles mantêm a autonomia para negociar seus contratos diretamente com os empregadores, sem a intermediação sindical. Para esses profissionais, o limite de 40 horas semanais e o controle de ponto não seriam obrigatórios, a menos que a empresa decida mantê-los ou haja previsão em acordos coletivos. Contudo, o direito a dois dias de descanso semanal remunerado seria preservado.
A visão de jornada flexível de Flávio Bolsonaro
Paralelamente, o Senado também analisa uma proposta do senador Flávio Bolsonaro (PL) que defende uma jornada de trabalho flexível, atrelada ao pagamento por horas efetivamente trabalhadas. Esta PEC oferece aos trabalhadores a opção de escolher entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um novo modelo flexível, que utiliza a jornada máxima de 44 horas semanais como referência.
No regime flexível proposto por Bolsonaro, a remuneração seria calculada com base na quantidade de horas trabalhadas. O valor mínimo por hora seria proporcional ao salário mínimo nacional ou ao piso da respectiva categoria profissional. Isso implica que, ao trabalhar menos horas, o empregado receberia um valor proporcionalmente menor, o que se estenderia a benefícios como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em relação ao descanso, a PEC de Flávio Bolsonaro garante o direito a um dia de repouso semanal remunerado. Caso o trabalhador decida reduzir suas horas de trabalho para usufruir de mais dias de descanso, sua remuneração seria igualmente ajustada de forma proporcional. A proposta permite que a compensação ou a redução da jornada seja estabelecida por meio de acordo individual, negociação coletiva ou pactuação direta entre empregado e empregador, com o contrato individual tendo prioridade sobre acordos e convenções coletivas no regime flexível.
