
O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), apresentou um Projeto de Resolução (PRC) visando alterar os critérios para a contagem de presenças dos deputados federais nas sessões da Casa, com a finalidade de agilizar o processo de perda de mandato por ausências.
A proposta de Lindbergh surge em meio à controvérsia envolvendo o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que se encontra nos Estados Unidos desde março deste ano, viajando sem prévio aviso à Mesa Diretora da Câmara. Posteriormente, Eduardo solicitou uma licença de 120 dias, alegando perseguição política. Com o término do prazo em meados de julho, ele não retornou ao Brasil, acumulando faltas não justificadas nas sessões.
O Ato da Mesa nº 191, em vigor desde junho de 2017, estabelece que a Secretaria-Geral da Mesa deve elaborar um relatório anual sobre a frequência dos parlamentares nas sessões deliberativas, ordinárias e extraordinárias, encaminhando-o à Presidência da Casa até o dia 5 de março do ano seguinte.
Para Lindbergh, essa determinação “criou uma tolerância inconstitucional, permitindo que casos de inassiduidade consumada fiquem sem apuração por vários meses, mesmo após configurada a violação” à Constituição Federal, que prevê a perda do mandato do parlamentar que faltar, sem justificativa, a mais de um terço das sessões anuais ordinárias.
Se aprovado, o PRC substituirá parte do texto do Ato da Mesa nº 191. A proposta revoga o prazo de 5 de março, determinando que a Secretaria-Geral da Mesa elabore relatórios mensais, alertando a Presidência da Câmara sobre riscos de descumprimento do limite constitucional de faltas. O relatório final consolidado deverá ser apresentado a cada 5 de dezembro, indicando os deputados que faltaram a mais de um terço das sessões, sem justificativa.
O projeto de Farias estabelece que, ao receber o relatório final da Secretaria-Geral, a Presidência da Casa deverá instaurar, de ofício, o procedimento de declaração de perda de mandato. Essa medida também deverá ser tomada caso se constate, em qualquer momento, que um parlamentar não poderá cumprir o prazo constitucional.
“A medida garante efetividade ao controle constitucional de assiduidade parlamentar, reforça os princípios da moralidade, eficiência e economicidade e evita o possível dano ao erário pela continuidade de pagamentos indevidos de subsídios e benefícios a parlamentares que descumpram de forma irreversível o dever de presença”, justifica o líder do PT na Câmara.
Em agosto, Eduardo Bolsonaro solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), autorização para exercer seu mandato à distância, diretamente dos EUA, alegando que a Câmara autorizou o trabalho remoto durante a pandemia. O pedido foi negado, pois o parecer da Mesa Diretora estabelece que o registro remoto só é permitido para parlamentares em missão oficial autorizada pela Câmara, o que não se aplica ao caso.
Em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo Bolsonaro por sua atuação junto ao governo dos Estados Unidos para promover o aumento de tarifas contra as exportações brasileiras, entre outras ações. A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar o deputado réu pelo crime de coação no curso do processo, levando à abertura de uma ação penal contra Eduardo.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
