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Nova lei no Rio dispensa terno e gravata em órgãos públicos

© OAB-RJ

O estado do Rio de Janeiro implementou uma mudança significativa nas regras de vestuário para o período de verão em suas repartições públicas. A partir deste mês, a exigência de terno e gravata para advogados, magistrados e servidores foi flexibilizada, permitindo um código de vestimenta mais adequado às altas temperaturas. A medida, popularmente conhecida como “Lei do Paletó”, busca proporcionar maior conforto aos profissionais que atuam no sistema judiciário e demais órgãos estaduais, sem comprometer o decoro e o respeito inerentes às funções. Esta iniciativa reflete uma adaptação às condições climáticas extremas que o Rio de Janeiro enfrenta anualmente, alinhando a formalidade profissional com o bem-estar dos trabalhadores e usuários dos serviços públicos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, foi uma das principais vozes na defesa desta alteração.

A nova lei estadual e seus fundamentos

A flexibilização do traje formal é resultado da Lei Estadual 10.825/2025, sancionada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em junho do corrente ano. Esta legislação estabelece que a dispensa do uso de paletó e gravata vigorará anualmente entre os dias 10 de dezembro e 31 de março, período em que o estado é consistentemente afetado por ondas de calor intensas. A principal motivação por trás da “Lei do Paletó” é a promoção de um ambiente de trabalho mais confortável e saudável, reconhecendo que o uso de vestimentas formais pesadas em temperaturas que frequentemente superam os 40ºC, com sensação térmica beirando os 50ºC, pode ser prejudicial ao bem-estar e até mesmo à produtividade dos profissionais.

A defesa da advocacia e o papel da OAB-RJ

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, desempenhou um papel crucial na articulação e aprovação desta lei, alertando a categoria sobre a entrada em vigor da medida. A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, enfatizou a importância desta conquista para a advocacia. Ela ressaltou que a lei já está em vigor e é válida em todo o estado do Rio de Janeiro, aplicando-se indistintamente a locais públicos, tribunais e cartórios. A declaração da presidente reforça a expectativa de que todos os tribunais e órgãos públicos situados no estado cumpram a legislação estadual, garantindo que a flexibilização seja de fato implementada em todos os níveis e esferas, beneficiando todos os profissionais e cidadãos que interagem com o sistema público.

Flexibilização no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ)

Em um movimento proativo e alinhado com a nova legislação estadual, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) já havia implementado a flexibilização do traje. A medida no TRT-RJ entrou em vigor antecipadamente, no dia 24 de novembro, e se estenderá até 20 de março de 2026. A decisão da presidência do Tribunal torna facultativo o uso de paletó e gravata para magistrados, servidores e advogados que necessitem despachar ou transitar pelas unidades de 1º e 2º graus. Esta antecipação e extensão temporal demonstram a sensibilidade do TRT-RJ às condições climáticas e às necessidades de seus profissionais.

Detalhes da medida e decoro

A dispensa do paletó e gravata no TRT-RJ, motivada pelas altas temperaturas do verão, abrange uma vasta gama de atividades e locais dentro da instituição. Inclui a participação em audiências de 1º grau, sessões das turmas, seções especializadas, órgão especial e o tribunal pleno. No entanto, é fundamental ressaltar que a flexibilização não representa uma dispensa total do decoro. A presidência do TRT-RJ fez questão de reforçar que, apesar da mudança, a vestimenta no exercício das funções deve permanecer adequada e compatível com o respeito e a imagem do Poder Judiciário. Assim, exige-se a utilização de calça social e camisa social fechada, mantendo um padrão de profissionalismo e seriedade mesmo sem o terno completo.

O impacto das altas temperaturas na rotina profissional

A adoção da “Lei do Paletó” e as medidas correspondentes nos tribunais refletem uma crescente preocupação com o impacto do clima na saúde e na eficiência no ambiente de trabalho. O verão no Rio de Janeiro é notório por suas temperaturas elevadíssimas, com picos que ultrapassam os 40º Celsius e sensação térmica que pode chegar a 50º Celsius. Essas condições não apenas causam desconforto físico, mas podem levar a problemas de saúde, desidratação e diminuição da concentração. Permitir uma vestimenta mais leve e arejada é uma medida de bom senso que visa mitigar esses efeitos negativos, contribuindo para um ambiente de trabalho mais produtivo e para o bem-estar de todos que frequentam as repartições públicas, garantindo que o calor não seja um obstáculo para a administração da justiça e outros serviços essenciais.

Conclusão

A implementação da “Lei do Paletó” no Rio de Janeiro marca um avanço importante na conciliação entre as tradições de formalidade no serviço público e as realidades climáticas do estado. Ao flexibilizar a exigência de terno e gravata durante os meses mais quentes, a legislação não apenas prioriza o conforto e a saúde de advogados, magistrados e servidores, mas também reconhece a necessidade de adaptar as normas de vestuário a um ambiente de trabalho mais humano e produtivo. Esta medida, defendida pela OAB-RJ e adotada por órgãos como o TRT-RJ, demonstra um compromisso com o bem-estar dos profissionais, sem abrir mão do decoro e da seriedade que o Poder Judiciário e as demais repartições públicas exigem.

FAQ

Qual o período de validade da dispensa de terno e gravata?
A dispensa do uso de terno e gravata na rede pública estadual do Rio de Janeiro está em vigor anualmente entre 10 de dezembro e 31 de março.

Quem pode se beneficiar dessa flexibilização?
Magistrados, servidores, advogados e qualquer profissional que precise transitar ou despachar em repartições públicas do estado do Rio de Janeiro pode se beneficiar da medida.

A flexibilização significa que qualquer roupa é permitida?
Não. Apesar da dispensa do terno e gravata, a vestimenta deve ser adequada e compatível com o decoro e o respeito exigidos pelo ambiente, sendo obrigatório o uso de calça social e camisa social fechada.

Essa lei se aplica a todos os órgãos públicos no Rio de Janeiro?
Sim, a Lei Estadual 10.825/2025 é válida em todo o estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais e cartórios, sem distinção.

Para mais informações sobre as novas regulamentações e outras conquistas para a categoria, consulte os canais oficiais da OAB-RJ e dos respectivos tribunais.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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