
O Ministério Público do Ceará (MPCE) requereu formalmente à Justiça que os quatro indivíduos denunciados pelo brutal assassinato de advogado criminalista Silvio Vieira da Silva, de 54 anos, sejam submetidos a julgamento por um júri popular. A solicitação foi apresentada na última sexta-feira (19), como parte das alegações finais na Ação Penal que investiga o crime de grande repercussão ocorrido em Fortaleza. Silvio Vieira, conselheiro seccional da OAB-CE e renomado profissional do Direito Criminal, foi vitimado em uma segunda-feira de maio deste ano, atraído sob o pretexto de receber um pagamento no bairro Genibaú. No local, ele foi fatalmente baleado e teve seus pertences roubados, em um caso que chocou a comunidade jurídica cearense e aponta para uma motivação de vingança.
A investigação e o modus operandi do crime
A emboscada fatal no Genibaú
Silvio Vieira da Silva foi brutalmente assassinado em uma segunda-feira de maio deste ano, no bairro Genibaú, em Fortaleza. O crime ocorreu após o advogado ser atraído ao local sob o falso pretexto de receber uma quantia de R$ 4 mil, referente a um pagamento supostamente devido. Ao chegar ao ponto combinado, ele foi surpreendido por criminosos que o alvejaram fatalmente. Silvio Vieira morreu dentro de seu próprio veículo. Além da execução, os criminosos subtraíram pertences da vítima, adicionando o crime de furto qualificado ao grave cenário. A natureza premeditada e violenta do ato chocou a opinião pública e a comunidade jurídica, impulsionando uma investigação aprofundada para identificar e capturar os responsáveis.
A complexa teia de motivações
Desde o início das investigações, uma das principais linhas de apuração da polícia tem sido a de que a motivação do assassinato de Silvio Vieira estaria intrinsecamente ligada à sua atuação profissional. Acredita-se que o crime tenha sido uma vingança orquestrada por uma facção criminosa, após Silvio não ter conseguido a soltura de um de seus chefes, o qual ele representava legalmente. Essa hipótese eleva a complexidade do caso, sugerindo que a morte do advogado foi um ato deliberado e com intenção de retaliação, o que reforça a gravidade das acusações e a necessidade de um julgamento rigoroso. A conexão com o crime organizado aponta para um cenário de alta periculosidade e desafio à justiça.
Os réus e o pedido de júri popular
Perfil dos denunciados e seus papéis
Quatro indivíduos foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará como supostos envolvidos no assassinato do advogado Silvio Vieira. São eles: Breno Araújo Xavier, conhecido como “Blindado”, apontado como o chefe da facção criminosa Comando Vermelho e suposto mandante do crime; Lucas Arruda Rolim, um advogado que trabalhava em parceria com a vítima e que teria desempenhado um papel crucial na execução do plano, ajudando na trama; Pedro Guilherme Bandeira Lourenço, o “Lourim”, e Francisco Robert Teixeira de Mesquita, o “Itapajé”, ambos acusados de serem os executores diretos do assassinato.
A celeridade na captura de alguns dos envolvidos foi notável: Pedro e Robert foram presos horas após a morte do advogado, graças a uma ligação anônima que delatou suas identidades. Em julho do mesmo ano, Lucas Arruda Rolim também foi capturado; ele já possuía antecedentes criminais por organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Breno “Blindado”, por sua vez, teria fugido para o Rio de Janeiro e está escondido em uma comunidade dominada pelo Comando Vermelho, sendo considerado foragido e com um mandado de prisão em aberto contra ele.
O embasamento do Ministério Público para o julgamento
Para o Ministério Público, as provas apresentadas e produzidas ao longo da fase processual são robustas o suficiente para que os quatro réus sejam julgados pelo Tribunal do Júri. Este órgão é o competente para apreciar crimes dolosos contra a vida e, na visão do MP, a natureza do crime de Silvio Vieira exige a apreciação por seus pares. Caso o pedido seja acolhido pela Justiça, os quatro acusados deverão responder por uma série de delitos graves, que incluem: homicídio “quadruplamente” qualificado (caracterizado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito); organização criminosa armada, em virtude da atuação de uma facção no planejamento e execução do crime; e furto qualificado, pelos pertences da vítima levados após o assassinato. O processo corre em segredo de justiça e terá seu trâmite retomado em janeiro de 2026, após o recesso forense.
O legado e a trajetória de Silvio Vieira da Silva
Um advogado de destaque na OAB-CE
Silvio Vieira da Silva, que tinha 54 anos no momento de sua morte no bairro Genibaú, em Fortaleza, era uma figura proeminente no cenário jurídico cearense. Formado pela Universidade Federal do Ceará (UFC), ele era especializado em Direito Criminal e possuía uma trajetória marcada pela atuação em casos de grande relevância. Além de sua prática advocatícia, Vieira exercia o cargo de conselheiro seccional da OAB-CE, com mandato previsto para a gestão 2025-2027, o que demonstrava o reconhecimento de seus pares e seu compromisso com a classe. Sua atuação era bastante conhecida, especialmente na defesa de policiais e em processos de alta repercussão midiática e social. Dentre os casos notáveis em que trabalhou, destacam-se a defesa de réus na Chacina do Curió, um episódio que resultou em 11 mortos em Fortaleza, e a defesa do professor Leonardo Nascimento Chaves, acusado de ser o mandante do assassinato da própria esposa, a contadora Kaianne Chaves, em um crime que inicialmente foi simulado como latrocínio. A perda de Silvio Vieira da Silva foi sentida profundamente no ambiente jurídico, marcando a história da advocacia cearense.
Perguntas frequentes sobre o caso
Qual foi a motivação apontada para o assassinato de Silvio Vieira?
A linha de investigação mais forte, sustentada pela polícia e pelo Ministério Público, aponta para uma motivação de vingança. O crime teria sido orquestrado por um chefe de facção criminosa como retaliação pelo fato de o advogado não ter conseguido a soltura desse líder, que era seu cliente.
Quem são os acusados e qual a situação de cada um?
Quatro indivíduos foram denunciados. Breno Araújo Xavier, o “Blindado”, apontado como chefe de facção e mandante, está foragido no Rio de Janeiro. Lucas Arruda Rolim, um advogado que atuava com a vítima e supostamente ajudou na execução do plano, foi capturado em julho. Pedro Guilherme Bandeira Lourenço, o “Lourim”, e Francisco Robert Teixeira de Mesquita, o “Itapajé”, ambos acusados de serem os executores, foram presos horas após o crime.
Por que o Ministério Público solicitou o júri popular?
O Ministério Público solicitou o julgamento por júri popular devido à natureza do crime. Com base nas provas produzidas no curso processual, o MP entende que há elementos suficientes para que os réus sejam julgados pelo Tribunal do Júri, que é a instância competente para crimes dolosos contra a vida, especialmente dadas as qualificadoras e a premeditação envolvidas.
Quais crimes os réus poderão responder?
Se o pedido do MP for aceito, os réus deverão responder pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de meio cruel, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito), organização criminosa armada e furto qualificado.
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Fonte: https://g1.globo.com
