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Multas por falta de CBS e IBS nas notas suspensas em 2026

© Joédson Alves/Agência Brasil

Empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais eletrônicas ganharam um fôlego adicional para se adaptar à complexa reforma tributária sobre o consumo. Uma decisão conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estabeleceu que multas por CBS e IBS não serão aplicadas nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos novos tributos. Essa medida, formalizada em um ato conjunto recente, visa proporcionar um período de transição suave. A ausência de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal) nos documentos fiscais não acarretará penalidades, aliviando a carga sobre os contribuintes que se preparam para as mudanças significativas. A transição começará a ser implementada em 2026, marcando uma fase crucial para a adaptação do sistema fiscal brasileiro.

Período de adaptação e as novas diretrizes fiscais

A reforma tributária, que prevê a unificação de diversos impostos sobre o consumo, representa um dos maiores desafios de adaptação para o setor produtivo. A suspensão das multas é um reconhecimento da complexidade dessa transição e da necessidade de um tempo hábil para que empresas e profissionais contábeis possam ajustar seus sistemas e processos.

Detalhes da medida e o prazo de não penalização

Conforme o ato conjunto, as penalidades pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos estarão suspensas até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses impostos. Durante esse período de graça, o requisito para dispensa do recolhimento dos novos tributos será considerado cumprido. Além disso, a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter meramente informativo, sem qualquer efeito financeiro, desde que as obrigações acessórias sejam devidamente cumpridas.

Na prática, isso significa que as notas fiscais que não contiverem os campos dos novos impostos preenchidos não serão rejeitadas automaticamente durante esse trimestre de adaptação. A Receita Federal ilustrou o funcionamento dessa regra: se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade de preenchimento e conformidade com os novos campos passará a valer a partir de 1º de maio do mesmo ano. Se a publicação ocorrer em fevereiro, a exigência será postergada para 1º de junho de 2026, e assim sucessivamente. Essa flexibilidade é crucial para que todos os envolvidos possam se preparar adequadamente.

O atraso na regulamentação e a justificativa para a suspensão

A decisão de adiar as penalidades é uma resposta direta ao fato de que os regulamentos detalhados do IBS e da CBS ainda não foram divulgados. A expectativa do governo é que esses regulamentos sejam publicados somente no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que constitui a segunda fase de regulamentação da reforma tributária. O texto do PLP 108/2024, após tramitação no Congresso Nacional, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 16 de dezembro e liberado pelo Congresso em 19 de dezembro. O presidente tem um prazo de 15 dias úteis para sancionar a proposta, o que ditará o cronograma para a publicação dos regulamentos subsequentes. A Receita Federal e o CGIBS priorizam a clareza e a previsibilidade para os contribuintes antes de iniciar a fase de cobrança.

2026: Ano educativo e a implantação tecnológica

O ano de 2026 será fundamental para a transição do sistema tributário, com foco na educação e orientação dos contribuintes, minimizando impactos negativos e garantindo a segurança jurídica de todo o processo.

O caráter pedagógico do primeiro ano da reforma

De acordo com as diretrizes da Receita Federal e do CGIBS, todo o ano de 2026 será caracterizado por uma fase educativa e orientadora. Este período será dedicado intensivamente a testes, ajustes de sistemas e validação de informações. Durante esse ano, não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS. A apuração desses impostos será utilizada exclusivamente para simulações, aprendizado e aprimoramento dos sistemas. O objetivo central é proporcionar segurança jurídica a empresas, contadores e às administrações públicas, permitindo que todos se familiarizem com o novo modelo sem a pressão da cobrança imediata. Essa abordagem consolida o caráter educativo do ano, facilitando a adaptação gradual dos contribuintes aos novos sistemas e rotinas fiscais.

Em 2026, as empresas e os microempreendedores deverão destacar uma alíquota simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS nas notas fiscais. Esse valor, embora não seja cobrado efetivamente, servirá como um exercício prático e será deduzido dos demais tributos sobre o consumo, preparando o terreno para a fase de cobrança real.

Documentos fiscais e a nova plataforma tecnológica

A regulamentação do IBS e da CBS prevê a utilização de uma série de documentos fiscais eletrônicos já existentes, o que representa uma continuidade importante para os contribuintes. Entre eles, destacam-se: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom).

Além dos documentos já conhecidos, estão previstos novos documentos fiscais eletrônicos para atender a especificidades da reforma, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Normas específicas para operações de importação e exportação ainda serão publicadas, complementando o arcabouço fiscal.

A reforma tributária também contempla a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional. Atualmente em fase de testes, essa plataforma será a espinha dorsal para a operacionalização dos futuros impostos sobre o consumo. Assim como os tributos, o sistema funcionará em 2026 sem cobrança efetiva, apenas com o destaque simbólico, para garantir seu perfeito funcionamento. A partir de 2027, inicia-se a extinção gradual do PIS e da Cofins, com a entrada progressiva da CBS. De 2029 a 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS. A Receita Federal enfatiza que essa transição será gradual, cooperativa e tecnicamente assistida, visando evitar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas.

Perguntas frequentes sobre a reforma tributária

Por que as multas por falta de CBS e IBS foram suspensas?
As multas foram suspensas para conceder um período de adaptação às empresas e microempreendedores, visto que os regulamentos detalhados do IBS e da CBS ainda não foram publicados. Essa medida garante tempo para ajustes nos sistemas e processos fiscais.

O que significa o “caráter educativo” do ano de 2026 para a reforma tributária?
Significa que 2026 será um período de testes, ajustes e aprendizado, sem a cobrança efetiva da CBS e do IBS. A apuração desses impostos será apenas informativa, permitindo que contribuintes e administrações públicas se familiarizem com o novo sistema antes da fase de cobrança real.

Quais documentos fiscais serão afetados pelas novas regras?
As novas regras impactarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, NF3e, NFCom, entre outros. Novos documentos, como NFAg, NFGas, NF-e ABI e DeRE, também estão previstos para cobrir operações específicas.

Quando as cobranças efetivas dos novos tributos começarão?
A cobrança efetiva da CBS começará gradualmente a partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins. Já a transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá de 2029 a 2032, marcando o início da cobrança plena do IBS.

Conclusão

A suspensão das multas por ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais, juntamente com a designação de 2026 como um ano educativo, demonstra o compromisso das autoridades fiscais em promover uma transição suave e assistida para o novo modelo tributário. Essa estratégia de implementação gradual, cooperativa e tecnicamente assistida é fundamental para que empresas de todos os portes possam se adequar sem prejuízos operacionais ou financeiros, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade econômica. É uma oportunidade valiosa para que contribuintes e profissionais contábeis se preparem, ajustem seus sistemas e compreendam plenamente as novas exigências fiscais.

Para garantir que sua empresa esteja totalmente preparada para as próximas fases da reforma tributária, explore as ferramentas e recursos disponíveis para adequação e otimização fiscal.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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