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Pecuarista é condenado a indenizar agricultores em MG por danos causados por gado

G1

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um pecuarista de Ituiutaba em um caso relacionado a danos materiais provocados pela invasão de gado em propriedades de agricultores familiares. A decisão, proferida pela 15ª Câmara Cível, estabelece uma indenização de R$ 119 mil, além de exigir a manutenção da cerca que divide as propriedades.

Contexto da Decisão Judicial

A ação judicial foi iniciada em 2019, quando a associação de agricultores afetados registrou repetidas invasões de gado em suas áreas de cultivo, essenciais para a subsistência das famílias. A associação alegou que a falta de manutenção da cerca de divisa por parte do pecuarista era a causa das invasões, o que resultou em significativos prejuízos financeiros.

Desdobramentos Legais

Na primeira instância, o juiz Adilson da Silva da Conceição, da 3ª Vara Cível de Ituiutaba, reconheceu a responsabilidade do pecuarista. Ele determinou que o réu reparasse a cerca e pagasse uma indenização de R$ 119.115, valor calculado com base em um laudo técnico da Emater-MG. Além disso, o magistrado impôs uma multa de R$ 10 mil por danos morais, considerando que a negligência do pecuarista permitiu que o gado invadisse a plantação regularmente.

Recurso e Decisão Final

Após a decisão em primeira instância, o pecuarista recorreu ao TJMG, argumentando a falta de provas de danos materiais e questionando a imposição de indenização por danos morais. Contudo, o relator do caso, desembargador Octávio de Almeida Neves, reafirmou a responsabilidade do réu pelos danos causados, embora os danos morais tenham sido excluídos da condenação. Com essa decisão, a obrigação de reparar a cerca e o pagamento da indenização foram mantidos, além das custas e honorários advocatícios.

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