
A partir desta segunda-feira (12), o valor do seguro-desemprego foi elevado para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. O reajuste foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, resultando em um aumento de 3,9% nas faixas salariais utilizadas para calcular o benefício.
Novos Valores do Seguro-Desemprego
Com essa atualização, o teto do seguro-desemprego passa de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, significando um acréscimo de R$ 94,54. Além disso, o valor mínimo também foi ajustado, subindo de R$ 1.518 para R$ 1.621. Esses novos valores se aplicam tanto aos beneficiários atuais quanto àqueles que irão solicitar o seguro-desemprego.
Cálculo do Benefício
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média das últimas três remunerações do trabalhador antes da demissão. Após o reajuste, os benefícios serão determinados conforme a seguinte tabela:
Para salários de até R$ 2.222,17, o trabalhador receberá 80% do salário médio ou o valor do salário mínimo, prevalecendo o maior. Para salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo será de 50% sobre o que exceder R$ 2.222,17, somado a um valor fixo de R$ 1.777,74. Para trabalhadores com salários superiores a R$ 3.703,99, a parcela será fixa em R$ 2.518,65.
Requisitos para Solicitação
O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa, podendo ser recebido em três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho e da quantidade de solicitações anteriores. Para requerer o benefício, o trabalhador deve estar desempregado no momento da solicitação e atender a critérios específicos, como ter recebido salários de uma entidade registrada na Previdência Social durante os últimos meses antes da demissão.
Além disso, é necessário não ter outra fonte de renda e não estar recebendo outros benefícios da Previdência, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. O pedido pode ser feito através do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do prazo que varia entre o sétimo e o 120º dia após a demissão.
