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Alerj derruba veto e restabelece “gratificação faroeste” no Rio

© PMERJ/Divulgação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) protagonizou um movimento significativo na última quinta-feira (18) ao derrubar o veto do governo estadual à controversa “gratificação faroeste”. A medida, que agora se integra à Lei 11.003/25, reestrutura o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil e prevê a premiação de policiais que, entre outras ações, realizarem a “neutralização de criminosos”. A decisão reacende um debate acalorado sobre a letalidade policial e os incentivos embutidos nas políticas de segurança pública do estado, gerando forte oposição de entidades de defesa dos direitos humanos. O valor da bonificação pode variar entre 10% e 150% dos vencimentos dos agentes, dependendo dos critérios estabelecidos.

A decisão da Alerj e a “gratificação faroeste”

O dispositivo que institui a chamada “gratificação faroeste” é parte integrante da Lei 11.003/25, uma legislação abrangente destinada a reestruturar o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. Em sua essência, a gratificação estabelece um sistema de bonificação financeira para policiais civis que se destacarem em determinadas ações de serviço. Os valores de premiação são consideráveis, podendo oscilar entre 10% e 150% dos vencimentos do agente, o que representa um incentivo substancial.

O que é a gratificação e seus critérios

Os critérios que habilitam um policial civil a receber essa gratificação são variados e abrangem diferentes cenários operacionais. Entre as condições para o recebimento, destacam-se a vitimização em serviço, um reconhecimento aos riscos inerentes à profissão; a apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações policiais, visando a descapitalização de grupos criminosos; e, de forma mais polêmica, a “neutralização de criminosos”. Este último ponto é o cerne da controvérsia, pois o termo, por sua imprecisão e conotação, levanta sérias preocupações éticas e legais. A lei busca, em tese, valorizar a atuação policial em situações de alto risco e eficácia no combate à criminalidade, mas a forma como a “neutralização” é definida e incentivada tem sido alvo de escrutínio rigoroso.

O veto governamental e sua reviravolta

Inicialmente, o trecho que previa a gratificação havia sido vetado pelo Poder Executivo estadual. A justificativa oficial para o veto baseava-se na ausência de previsão orçamentária para a realização dos pagamentos, um argumento comum em propostas que implicam em novos gastos públicos. Contudo, o que surpreendeu muitos observadores foi a reviravolta ocorrida durante a sessão da Alerj. O próprio líder do governo na Casa, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu abertamente a derrubada do veto, contrariando a posição inicial do Executivo que ele representa. Essa mudança de posicionamento gerou especulações sobre a pressão política e o alinhamento de forças dentro da Assembleia, evidenciando a complexidade das negociações nos bastidores do legislativo. A derrubada do veto reflete uma priorização da medida pela maioria dos parlamentares, apesar das preocupações orçamentárias e das críticas subsequentes.

Críticas e ilegalidades apontadas

A decisão de restabelecer a “gratificação faroeste” não passou sem forte oposição e denúncias de ilegalidade por parte de importantes instituições de defesa dos direitos humanos. A Defensoria Pública da União (DPU) emergiu como uma das principais vozes críticas, apontando diversas falhas e riscos associados à medida.

A atuação da Defensoria Pública da União

A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou a ilegalidade do projeto que restabelece a gratificação em setembro deste ano, antes mesmo de sua derrubada do veto. Segundo o órgão, o dispositivo de premiação para “neutralização de criminosos” estimula diretamente confrontos letais, o que vai de encontro aos princípios de redução da violência e preservação da vida. A DPU argumenta que tal incentivo viola a Constituição Federal, que preza pela dignidade da pessoa humana e pelo devido processo legal. Além disso, a política contraria expressamente decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ambos os tribunais com histórico de condenação de práticas que resultam em letalidade policial desproporcional ou não justificada. A preocupação central da DPU é que a gratificação possa levar a uma escalada da violência e ao desrespeito de direitos fundamentais.

O termo “neutralização” e vícios de iniciativa

Um dos pontos mais criticados pela DPU diz respeito à própria linguagem utilizada na lei. O termo “neutralização”, segundo a Defensoria, é impreciso e, por si só, viola a dignidade da pessoa humana. O defensor regional de direitos humanos do Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, destacou em documento que “Pessoas não são ‘neutralizadas’, mas sim são mortas ou feridas, havendo exclusão, ou não (constatada após investigação policial e eventualmente de processos judiciais), da ilicitude em razão da necessidade de preservação da vida ou da segurança de pessoas inocentes”. Essa distinção é crucial, pois “neutralizar” mascara a gravidade de tirar uma vida, ao mesmo tempo em que pode incentivar ações precipitadas.

Adicionalmente, a DPU apontou um vício de iniciativa na proposta. Conforme a Defensoria, propostas que instituam gratificações para agentes de segurança devem ter iniciativa da respectiva chefia do Poder Executivo, e não do Legislativo. Esse vício de iniciativa é uma falha formal que pode, em tese, levar à inconstitucionalidade da lei, uma vez que desrespeita a separação de poderes e a competência para propor certas matérias.

Precedentes históricos no Rio de Janeiro

A política de bonificação por resultados que incluem a “neutralização de criminosos” não é um fenômeno inédito no estado do Rio de Janeiro. A chamada “gratificação faroeste” remonta a um período anterior na história do estado, tendo vigorado entre 1995 e 1998. Naquela época, a política foi posteriormente suspensa pela própria Alerj, a mesma Casa que agora a restabelece. A suspensão ocorreu após uma onda de denúncias graves que ligavam a gratificação a casos de extermínio e ao estímulo direto à letalidade policial. A memória desse precedente histórico serve como um alerta para os críticos, que veem na retomada da medida o risco de repetição de erros passados e um potencial aumento nas violações de direitos humanos em operações de segurança.

Desdobramentos e perspectivas futuras

O restabelecimento da “gratificação faroeste” pela Alerj marca um ponto de virada na política de segurança pública do Rio de Janeiro, reintroduzindo um mecanismo que já gerou controvérsias e denúncias graves no passado. A decisão da Assembleia, especialmente a reviravolta no apoio governamental, sublinha a complexidade e as pressões políticas envolvidas na gestão da segurança em um estado com desafios tão significativos. As fortes críticas da Defensoria Pública da União, que apontam ilegalidades, inconstitucionalidade e o risco de estímulo à letalidade, colocam a medida sob um intenso escrutínio. Os questionamentos sobre a precisão do termo “neutralização” e o vício de iniciativa da lei sugerem que a gratificação pode enfrentar desafios jurídicos futuros, possivelmente no âmbito do Judiciário. A história recente do Rio de Janeiro demonstra que incentivos à letalidade policial podem ter consequências trágicas, e a sociedade civil e os órgãos de controle devem permanecer vigilantes aos impactos dessa decisão nas vidas dos cidadãos e na atuação das forças policiais.

FAQ

O que é a chamada “gratificação faroeste”?
É uma bonificação financeira para policiais civis do Rio de Janeiro, estabelecida pela Lei 11.003/25, que premia ações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grande calibre e a “neutralização de criminosos”. O valor pode variar entre 10% e 150% dos vencimentos.

Por que o governo havia vetado essa gratificação inicialmente?
O governo do estado havia vetado o dispositivo alegando ausência de previsão orçamentária para cobrir os custos dos pagamentos. Contudo, o veto foi derrubado pela Alerj, com o apoio do líder do governo na Casa.

Quais são as principais críticas da DPU à gratificação?
A Defensoria Pública da União (DPU) critica a gratificação por considerar que ela estimula confrontos letais, viola a Constituição Federal e contraria decisões do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, aponta vício de iniciativa e a imprecisão do termo “neutralização”.

Houve algo semelhante no Rio de Janeiro antes?
Sim, uma política com o mesmo apelido, a “gratificação faroeste”, vigorou no estado entre 1995 e 1998, sendo posteriormente suspensa pela própria Alerj devido a denúncias de extermínio e estímulo à letalidade policial.

Mantenha-se informado sobre os desdobramentos desta decisão e seus impactos na segurança pública do Rio de Janeiro, seguindo nossas atualizações.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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