
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reverteu as proibições que impediam a comercialização, a distribuição e a publicidade de medicamentos em diversos canais digitais. As decisões, que impactam plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas, foram oficializadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.
Essa alteração regulatória leva em consideração a Lei nº 15.357, que estabelece permissão para que farmácias e drogarias devidamente licenciadas utilizem serviços de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e entrega de fármacos diretamente aos consumidores. A referida legislação, conforme consta, entrou em vigor em 20 de março de 2026.
Detalhamento das Medidas por Plataforma
Especificamente para os aplicativos Rappi e iFood, a Anvisa desfez as restrições que abrangiam a comercialização, a distribuição e a veiculação de publicidade de medicamentos. No que se refere ao Mercado Livre e à Americanas, as medidas revogadas pela agência estavam relacionadas à comercialização e à propaganda dos produtos. É relevante notar que, na semana anterior, na última quinta-feira, a Anvisa já havia cancelado proibições semelhantes para a comercialização e publicidade de fármacos na plataforma Shopee.
Todas as quatro decisões de revogação entraram em vigor a partir de suas respectivas datas de publicação no Diário Oficial da União. Contudo, a agência reguladora enfatiza que as plataformas digitais não obtiveram, automaticamente, autorização para iniciar a venda de medicamentos. A efetiva aplicação da nova normativa dependerá da edição de uma regulamentação particular a ser elaborada e publicada pela Anvisa.
Portanto, a comercialização de produtos farmacêuticos deverá continuar sendo executada por farmácias e drogarias que possuam licenciamento regular, sempre em conformidade com as normas sanitárias vigentes. A revogação das determinações anteriores não exime, em hipótese alguma, a observância rigorosa do arcabouço regulatório sanitário aplicável.
