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Aprovação de Projeto de Lei Facilita Quebra de Sigilo Bancário para Pensão Alimentícia

Kelly Hekally

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza juízes a quebrarem sigilos bancário e fiscal com o objetivo de estabelecer ou revisar valores de pensão alimentícia. O Projeto de Lei 1404/25, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), segue agora para análise do Senado.

A relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), apresentou um substitutivo que trouxe alterações na legislação, incluindo a garantia de auxílio-doença para mulheres que foram afastadas de suas atividades devido a situações de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

Impactos da Violência Doméstica

A deputada Bonavides destacou que a violência familiar pode afetar gravemente a saúde física e mental das trabalhadoras, levando a uma dependência econômica que dificulta a saída de relacionamentos abusivos e a permanência no mercado de trabalho.

O projeto visa permitir a quebra de sigilo quando as informações fornecidas pelo responsável pela pensão não forem suficientes para determinar o valor adequado, ou para sua revisão, utilizando essa medida apenas se não houver outro meio eficaz para avaliar a real capacidade financeira do pagador.

A quebra de sigilo também poderá ser aplicada em casos de suspeita de ocultação de renda ou bens. A relatora enfatizou que a pensão deve refletir a real situação econômica do responsável, pois práticas de ocultação podem comprometer o direito à alimentação de crianças e adolescentes.

As informações obtidas serão tratadas com confidencialidade, sendo sua utilização restrita ao processo de pensão alimentícia, mediante decisão fundamentada em caráter excepcional. Além disso, o texto aprovado permite o penhor de valores de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento da pensão.

Direitos das Vítimas de Violência Doméstica

Na Lei Maria da Penha, foram incluídos dispositivos que asseguram o direito à remuneração para mulheres afastadas de suas atividades por decisão judicial devido a violência doméstica. Atualmente, a lei permite esse afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, mas não especifica a responsabilidade pelo pagamento, o que tem gerado insegurança jurídica.

Para as mulheres empregadas sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias de afastamento serão cobertos pelo empregador, enquanto o restante será financiado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como auxílio-doença, sem a exigência de carência.

O afastamento será considerado um direito sem prejuízo do salário e interromperá o contrato de trabalho, garantindo a contagem do tempo de serviço e outros direitos trabalhistas durante o período determinado pela decisão judicial.

Além disso, ações discriminatórias, como demissões ou retaliações, motivadas pela condição de vítima de violência doméstica, serão consideradas práticas ilegais, e o tempo de afastamento contará para a estabilidade e indenizações relacionadas.

Para aquelas que não são seguradas da Previdência Social, os municípios ou estados são responsáveis por conceder benefícios eventuais em situações de vulnerabilidade temporária, conforme a Lei Orgânica da Seguridade Social.

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