
O estado do Rio de Janeiro implementará um banco de perfis genéticos destinado a auxiliar investigações policiais e a identificação de pessoas desaparecidas. A legislação que institui essa medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro na última sexta-feira (20).
Funcionamento do Banco de Dados Genéticos
Este banco será integrado à rede nacional já existente, conforme as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os perfis genéticos poderão ser coletados em três situações específicas: de indivíduos condenados por crimes graves, através de autorização judicial, ou por doação voluntária de familiares de pessoas desaparecidas.
A legislação também garante que as informações armazenadas no banco serão mantidas sob sigilo. O acesso a esses dados será controlado, e informações adicionais, como características físicas ou comportamentais, não poderão ser divulgadas. A identificação se restringirá aos dados genéticos e ao sexo biológico.
Direitos dos Titulares das Informações
Existem condições específicas que permitem a exclusão dos dados do sistema, como em casos de absolvição, erro pericial ou fim da punibilidade, além do prazo legal relativo ao crime. O titular das informações ou seu representante legal pode solicitar a correção ou remoção dos registros.
O banco de perfis genéticos será estruturado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo a nomeação de um responsável pelo gerenciamento das informações e a implementação de medidas de segurança para prevenir abusos e garantir a transparência.
Além disso, o estado do Rio de Janeiro poderá estabelecer parcerias com universidades e instituições de pesquisa para o aprimoramento contínuo desse sistema.
