
Nesta segunda-feira, 7 de setembro, o atendimento presencial nas agências bancárias de todo o país estará suspenso em virtude do feriado da Independência do Brasil. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as operações presenciais retomarão a normalidade na terça-feira, 8 de setembro, exceto em cidades ou estados que observem feriados locais ou pontos facultativos.
Canais Digitais e Outras Opções para Serviços Bancários
A Febraban ressalta que os clientes poderão efetuar transações financeiras com segurança e praticidade por meio dos canais digitais disponíveis, como internet banking e aplicativos dos bancos. O suporte telefônico e os correspondentes bancários também permanecerão acessíveis. É importante notar que a abertura das salas de autoatendimento dependerá da decisão de cada instituição financeira em suas respectivas localidades.
Compensações e Funcionamento do PIX
Durante o feriado de 7 de setembro, as compensações bancárias, que incluem transferências como a TED (Transferência Eletrônica Disponível), não serão processadas. No entanto, o sistema de pagamentos instantâneos PIX manterá seu funcionamento ininterrupto, operando 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados, garantindo a realização de transações.
Vencimento de Boletos, Contas e Tributos
Boletos de cobrança e contas de consumo essenciais, como água, energia elétrica e telefone, que tiverem a data de vencimento programada para o feriado de segunda-feira, dia 7, poderão ser quitados no primeiro dia útil subsequente, terça-feira (8), sem a incidência de juros ou multas. Para os clientes que já possuem cadastro como sacados eletrônicos, o pagamento dos boletos bancários pode ser realizado utilizando o sistema de Débito Direto Autorizado (DDA).
A Febraban fez um alerta específico sobre o pagamento de tributos e impostos. Se a data de vencimento desses débitos coincidir com dias sem expediente bancário ou compensação, como o feriado ou sábados (que não são considerados dias úteis para liquidação financeira), é fundamental que a quitação seja antecipada. Essa medida evita a aplicação de juros, multas ou outras penalidades por atraso.
