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Bruno Fernandes tem 5 dias para regularizar livramento condicional na Justiça

© Renata Caldeira/TJMG

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP) estabeleceu um prazo de cinco dias para que o ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, compareça ao Conselho Penitenciário. O objetivo é que ele regularize seu benefício de livramento condicional, sob o risco de ter um mandado de prisão emitido caso não cumpra com a determinação.

Contexto da Condenação

Bruno foi sentenciado a 23 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio, com quem teve um filho. Segundo os cálculos da VEP, a pena do ex-goleiro deve se encerrar em 8 de janeiro de 2031.

Histórico da Execução Penal

Após várias transferências de sua execução penal para diferentes estados, devido a propostas de trabalho na tentativa de retomar sua carreira no futebol, Bruno teve sua execução transferida de volta para a VEP do Rio de Janeiro em 2021. Ele está sob regime semiaberto desde a progressão de pena concedida em 2019.

Condições do Livramento Condicional

Em janeiro de 2023, a VEP autorizou a progressão de Bruno para livramento condicional. No entanto, conforme apurado, todas as intimações enviadas ao ex-goleiro para informar sobre o benefício retornaram sem sucesso, o que resultou em sua ausência na cerimônia de oficialização do livramento.

Decisão Judicial

Em sua recente decisão, o juiz também suspendeu o cumprimento da pena desde a concessão do livramento condicional até que ele seja oficialmente formalizado por Bruno.

Cenário do Caso

Bruno Fernandes foi condenado em 2013 pelo assassinato de Eliza Samudio, desaparecida desde junho de 2010. O corpo da modelo nunca foi encontrado, e a condenação foi baseada em evidências que apontam para seu envolvimento no crime. O atleta continua a cumprir sua pena com as condições impostas pela Justiça.

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