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Câmara aprova projeto de lei antifacção com penas mais duras

© Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, por 370 votos a 110, o texto-base do projeto de lei de combate ao crime organizado, conhecido como PL 5582/2025. O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite, que promoveu alterações na proposta original do governo federal. Após a aprovação do texto-base, os deputados analisam os destaques, que podem modificar trechos do projeto antes de seu encaminhamento ao Senado.

O projeto de lei visa endurecer as punições para integrantes de facções criminosas e permitir a apreensão de bens de investigados. Segundo o deputado Derrite, o enfrentamento ao crime organizado no Brasil exige uma legislação mais rigorosa, comparável a medidas de guerra em tempos de paz.

Parlamentares da base governista criticaram o parecer de Derrite, argumentando que o projeto foi desconfigurado e que pode descapitalizar a Polícia Federal. O deputado Lindbergh Farias afirmou que o governo lutará para retomar o texto original no Senado, a fim de recuperar o propósito inicial de combate às facções criminosas. A deputada Jandira Feghali também criticou o texto, alegando que ele acaba protegendo as organizações criminosas e prejudicando a investigação da Polícia Federal.

Em contrapartida, o deputado Kim Kataguiri defendeu o texto do relator, argumentando que a ação é necessária para recuperar os bens a serem apreendidos pela PF. O texto aprovado prevê a apreensão prévia de bens do investigado em determinadas circunstâncias, com a possibilidade de perda dos bens antes de uma decisão final da Justiça.

O projeto também aumenta as penas para membros de facção ou milícia, elevando-as para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes das organizações criminosas. Adicionalmente, o texto aumenta em 85% o tempo necessário para progressão de regime e proíbe graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.

O texto aprovado garante a participação do Ministério Público nos casos de forças-tarefas que investiguem facções, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).

O projeto define o conceito de organização criminosa ultraviolenta, apesar das críticas de que a criação de um novo tipo criminal poderia gerar um caos jurídico nos processos judiciais, beneficiando os criminosos. Em relação à audiência de custódia e julgamento de homicídios cometidos por membros de facção criminosa, o projeto prevê que as audiências de custódia sejam realizadas, em regra, por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário. Os homicídios cometidos por facções serão julgados, no primeiro grau de jurisdição, por um colegiado e não por um tribunal do júri.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, argumentou que o texto é a resposta mais dura da história da Câmara dos Deputados no enfrentamento ao crime organizado. Ele destacou que chefes de facções criminosas agora irão direto para os presídios federais, que os encontros com advogados serão gravados e que não terão visitas íntimas. A Câmara denominou o substitutivo como “Marco legal de enfrentamento ao crime organizado”.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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