PUBLICIDADE

Cármen Lúcia se posiciona contra gratificação de desempenho para aposentados do INSS

© Valter Campanato/Agência Brasi

A ministra Cármen Lúcia, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se contra a concessão de gratificação por desempenho aos servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Decisão sobre gratificação de desempenho para inativos

O voto da ministra foi apresentado na última sexta-feira (6), durante a sessão de julgamento virtual que visa deliberar sobre a validade da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os inativos. O desfecho desse julgamento está agendado para a próxima sexta-feira (13).

O STF analisa um recurso interposto pelo INSS, que busca reverter uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, a qual reconheceu a paridade entre os servidores ativos e aposentados, garantindo assim o direito à gratificação aos inativos.

A controvérsia gira em torno da Lei 13.324/2016, que elevou o mínimo de pontos exigido na avaliação de desempenho dos servidores ativos de 30 para 70, sem considerar o resultado dessa avaliação.

Os magistrados federais acataram o pedido de um servidor inativo, argumentando que a nova norma conferiu à gratificação um caráter geral, estendendo-a também aos aposentados. Após essa decisão, o INSS recorreu ao Supremo, alegando que a gratificação não deve ser incorporada às aposentadorias ou pensões.

Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que a mudança na pontuação de desempenho não justifica o pagamento da gratificação a aposentados. Além disso, a ministra destacou que os valores já recebidos não precisam ser restituídos.

Ela ressaltou que a simples modificação do critério mínimo da GDASS, de 30 para 70 pontos, não altera a natureza da gratificação, que continua a depender da realização das avaliações de desempenho dos servidores ativos.

O julgamento virtual se encerrará na próxima sexta-feira (13), às 23h59, restando ainda os votos de dez ministros para serem proferidos.

Leia mais

PUBLICIDADE