
Com a aproximação do Carnaval, muitos brasileiros se perguntam se a festividade é um feriado nacional. Em 2026, as celebrações vão ocorrer nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro. Segundo o calendário oficial do Governo Federal, essas datas são classificadas como ponto facultativo, e não como feriado.
Aspectos Legais do Carnaval e os Direitos dos Trabalhadores
Em entrevista à CNN Brasil, Alay Veras, advogado trabalhista e membro da OAB, esclareceu que, em feriados, os empregadores têm a obrigação de conceder folgas. Caso contrário, os empregados têm direito a remuneração adicional pelas horas trabalhadas. Já em pontos facultativos, a decisão de liberar os funcionários cabe à empresa, e não há garantias de pagamento extra.
O advogado destacou que, se um trabalhador escalado para o Carnaval não comparecer ao trabalho, poderá enfrentar penalidades que vão desde advertências até demissão por justa causa, dependendo do seu histórico na empresa.
Embora o Carnaval não seja considerado feriado em nível nacional, cada estado possui a autonomia para declarar a data como feriado estadual através de decreto, o que também se aplica aos municípios.
Atualmente, 25 estados e o Distrito Federal reconhecem o Carnaval como ponto facultativo, enquanto no Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é um feriado estadual, conforme a Lei nº 5.243 de 2008. Os demais dias da festividade continuam sendo facultativos.
