
Um comerciante foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a uma pena de 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto, devido a maus-tratos a cães. O réu, Gouzhen Zeng, de nacionalidade chinesa, mantinha um grande número de animais em condições precárias em duas de suas lojas de bijuterias e variedades, localizadas no centro da capital paulista.
As investigações revelaram que os cães eram mantidos sem acesso a água potável ou alimentos adequados, além de não receberem cuidados veterinários. O ambiente em que estavam era insalubre, repleto de fezes e urina, e vários dos animais apresentavam sinais de agressão. A sentença também determinou que Zeng pagasse R$ 43,6 mil a uma pessoa responsável por acolher os cães até que sejam adotados.
Condições de Saúde dos Animais
O laudo pericial confirmou os atos de crueldade cometidos pelo comerciante, que resultaram na morte de dez cães devido a doenças, como a cinomose, uma infecção viral altamente contagiosa. A juíza responsável pelo caso, Sirley Claus Prado Tonello, ressaltou que todos os animais estavam gravemente debilitados e que a vacinação poderia ter prevenido a disseminação da doença.
Além da pena de reclusão, Zeng foi proibido de ter a guarda de qualquer animal durante o período de sua condenação. Em sua defesa, ele alegou diferenças culturais entre Brasil e China que influenciavam sua relação com os cães, mas a magistrada rejeitou essa justificativa, afirmando que não se tratava de meras divergências, mas de atos de crueldade extrema.
O advogado de defesa, Alexandre Del Bianco Machado, classificou a pena como desproporcional e informou que irá recorrer da decisão. Zeng permanece em liberdade enquanto aguarda o resultado do recurso.
Legislação e Questões Éticas
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 9.605/1998, estabelece penas para atos de maus-tratos a animais, variando de 3 meses a 5 anos de reclusão, dependendo da gravidade do caso. A juíza aplicou a sanção máxima, considerando a natureza dos crimes cometidos por Zeng.
Organizações de proteção animal alertam que a comercialização de animais contribui para a desumanização dos mesmos, tratando-os como objetos. Essas entidades promovem a adoção responsável em vez da compra, destacando a importância de evitar a exploração de fêmeas para reprodução contínua.
Para combater essa cultura, recomenda-se substituir o termo ‘dono’ por ‘tutor’, enfatizando a responsabilidade na guarda dos animais. A Ampara Animal, por exemplo, oferece recursos educacionais para sensibilizar a sociedade sobre a necessidade de cuidados adequados e respeito aos sentimentos dos animais.
Recentemente, a nova legislação sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, estabelece normas para a venda de filhotes, incluindo a definição de uma idade mínima de quatro meses e a separação dos filhotes de suas mães a partir da oitava semana.
