
No dia do pleito, a legislação eleitoral permite que cada votante expresse sua posição política de forma individual e silenciosa. Essa prerrogativa visa garantir a liberdade de expressão dos cidadãos sem comprometer a ordem e a lisura do processo eleitoral.
Dessa forma, os eleitores estão autorizados a utilizar diversos itens que manifestem suas preferências partidárias ou ideológicas. São exemplos permitidos o uso de camisetas, broches, adesivos e a exibição de bandeiras, desde que estes sejam portados de maneira individual e não gerem aglomeração.
O Que É Estritamente Proibido no Dia da Eleição
É fundamental, contudo, que os eleitores estejam cientes das restrições impostas para evitar infrações. São expressamente vedadas manifestações coletivas ruidosas, a formação de aglomerações com conotação política e qualquer tipo de abordagem a outros eleitores com o objetivo de influenciar o voto. A prática de aliciamento ou propaganda de boca de urna, mesmo que velada, é considerada crime eleitoral e está sujeita às penalidades da lei.
Para casos de identificação de possíveis irregularidades, a Justiça Eleitoral disponibiliza uma ferramenta para denúncias. Por meio do aplicativo Pardal, o cidadão pode informar o local da ocorrência, detalhar os fatos e anexar evidências, como fotos, vídeos, áudios ou links, que subsidiarão a apuração das queixas apresentadas.
