
Duas empresas responsáveis por um empreendimento turístico na Sabiaguaba, em Fortaleza, receberam multas que totalizam R$ 226.753,92. A penalidade foi aplicada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), um órgão vinculado ao Ministério Público do Ceará (MPCE), em decorrência da cobrança indevida pelo acesso a áreas de uso público, como praias, rios e manguezais.
A ação do Decon apurou que a prática impedia a livre circulação de cidadãos em espaços coletivos, o que é expressamente proibido pela legislação brasileira. Além da infração relacionada ao acesso, foram constatadas diversas irregularidades na documentação obrigatória para o funcionamento do complexo turístico.
Essa determinação ressalta o papel ativo do Decon na fiscalização de condutas abusivas e na salvaguarda dos direitos dos consumidores em locais de interesse comum.
Detalhamento das Infrações e Multas Aplicadas
A inspeção realizada na localidade da Sabiaguaba confirmou que o empreendimento cobrava uma tarifa para permitir o ingresso a trechos de praia, curso d’água e áreas de manguezal. Para o órgão de defesa do consumidor, tal cobrança constitui uma restrição indevida ao direito fundamental de ir e vir em ambientes de domínio público.
As entidades autuadas foram identificadas como Colônia de Férias Cofeco e Paradise of Beach Ltda., ambas gestoras do espaço de lazer. Os valores das sanções financeiras foram distribuídos entre as duas companhias: R$ 151.169,28 para a Colônia de Férias Cofeco e R$ 75.584,64 para a Paradise of Beach Ltda.
Adicionalmente à cobrança irregular, a fiscalização do Decon revelou que o estabelecimento operava sem os documentos essenciais exigidos para atividades comerciais e turísticas. Entre as pendências documentais estavam a ausência de licença sanitária, o alvará de funcionamento e o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros.
As empresas receberam um prazo de dez dias para liquidar as multas impostas ou para protocolar um recurso administrativo contra a decisão.
O Ministério Público do Ceará enfatiza que bens públicos como praias, rios e mangues devem ser sempre acessíveis à população, independentemente da presença de exploração turística nas proximidades. O episódio reforça a prerrogativa de que o acesso a ecossistemas naturais é um direito coletivo e não pode ser impedido por taxas privadas. O Decon aconselha os consumidores a denunciar situações análogas para que novas investigações possam ser instauradas, visando assegurar a conformidade com a legislação e prevenir restrições ilegais ao uso de áreas públicas em zonas turísticas de Fortaleza.
