PUBLICIDADE

Ex-policiais militares serão julgados por assassinato de advogado em Fortaleza

G1

Dois ex-policiais militares, Glauco Sérgio Soares do Bonfim e José Luciano Souza de Queiroz, enfrentarão o júri popular nesta quinta-feira, dia 30 de julho, acusados pelo homicídio do advogado Francisco Di Angellis Duarte de Morais. O crime ocorreu em Fortaleza, em 6 de maio de 2023. Um empresário que chegou a ser apontado como suposto mandante do crime não será levado a julgamento pela Justiça.

A decisão de submeter os dois ex-PMs ao tribunal do júri popular foi proferida pela Justiça Estadual em maio de 2025. Embora a defesa dos réus tenha inicialmente apresentado um recurso contra a sentença, a ação foi posteriormente retirada. Em virtude dessa desistência, a 1ª Vara do Júri da capital cearense marcou a sessão de julgamento para as 8h30 de 30 de julho.

Os acusados responderão perante o corpo de jurados por homicídio qualificado e associação criminosa. Glauco Bonfim já possui antecedentes por posse ilegal de arma de fogo, enquanto José Luciano responde a processos anteriores por homicídio, porte ilícito de arma de fogo e lesão corporal.

Empresário excluído do júri

O empresário do setor de saúde, Ernesto Wladimir de Oliveira Barroso, que havia sido denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) sob a acusação de ter ordenado o assassinato do advogado, não será julgado. A Justiça considerou que as evidências apresentadas contra ele não eram suficientes para encaminhá-lo ao júri popular.

Detalhes do assassinato

O atentado ocorreu na noite de 6 de maio de 2023, no momento em que o advogado chegava à sua residência, localizada no bairro Parquelândia. Ele foi alvejado por dois indivíduos que estavam em uma motocicleta, identificados pelo MPCE como José Luciano e Glauco Bonfim. Investigações revelaram que, dias antes do crime, a dupla teria instalado um dispositivo de rastreamento no veículo da vítima para monitorar seus deslocamentos.

Francisco Di Angellis atuava para um portal de notícias em Fortaleza. Segundo o depoimento de Ernesto Barroso, o portal havia veiculado uma série de reportagens que questionavam a origem e a legalidade de seu patrimônio. Apesar disso, o empresário não foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o empresário teria participado de uma reunião com o advogado e dois mediadores, ocasião em que Di Angellis teria solicitado inicialmente R$ 1,5 milhão para remover o conteúdo do ar. Ernesto teria concordado em pagar R$ 800 mil à vítima.

Ainda conforme a denúncia do MPCE, o ex-PM Glauco Sérgio teria sido o responsável por planejar a execução de Francisco Di Angellis a mando de Ernesto, contando com a parceria do também ex-policial militar José Luciano para a concretização do crime.

Na decisão que favoreceu Ernesto, a 1ª Vara da Comarca do Júri argumentou que “a instrução processual não logrou demonstrar a presença de elementos indiciários robustos aptos a autorizar o encaminhamento do acusado Ernesto Wladimir Oliveira Barroso a julgamento pelo Tribunal do Júri”.

A importância do rastreador

A denúncia do Ministério Público indicava que o empresário forneceu os dados do automóvel do advogado a José Luciano e Glauco Bonfim, com o objetivo de facilitar o monitoramento e a preparação de uma emboscada. O rastreador foi supostamente instalado no escapamento do carro.

Em 28 de abril de 2023, Ernesto e Di Angellis se encontraram em uma padaria no Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza, onde o empresário teria efetuado a entrega da quantia de R$ 800 mil ao advogado. O MP sustentou que os ex-PMs aproveitaram esse momento para instalar o rastreador no veículo, considerando o encontro como uma estratégia para viabilizar a colocação do equipamento, tido como “ferramenta fundamental na execução do crime”.

Uma testemunha que trabalhava na padaria confirmou ter visto Ernesto e Glauco Sérgio juntos no local, ressaltando que o empresário era um cliente assíduo do estabelecimento.

No entanto, a Justiça considerou que as investigações não conseguiram estabelecer qualquer “conexão entre Ernesto Wladimir e os demais acusados [José Luciano e Glauco], seja por telefone, seja por mensagem ou qualquer outro meio de contato, não podendo a pronúncia [do júri] ser ancorada em presunções”. A decisão de pronúncia dos réus, por exemplo, mencionou que o encontro no Eusébio entre Ernesto e o advogado, no qual o rastreador teria sido colocado, não configurava um “elemento concreto que evidencie os indícios de autoria delitiva em relação a Ernesto”, uma vez que já havia outras tentativas dos ex-policiais de instalar o dispositivo.

Leia mais

PUBLICIDADE