
Uma família, incluindo um caseiro e seus dois filhos menores, foi libertada de uma situação de trabalho análogo à escravidão em uma propriedade rural localizada em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. O trabalhador, que atuava na chácara há aproximadamente 18 anos, revelou à Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) que vivia em constante súplica, aguardando um socorro para escapar daquela realidade de exploração. A falta de recursos financeiros e de um local seguro para abrigar sua família o impedia de deixar o emprego por conta própria.
As autoridades constataram que a família se encontrava em estado de severa insegurança alimentar, tendo disponível apenas macarrão instantâneo para se alimentar no momento da intervenção. Além da ausência de registro formal de emprego, o caseiro não tinha acesso a nenhum dos direitos trabalhistas básicos previstos em lei.
Condições Precárias de Vida e Desamparo Financeiro
A moradia destinada ao caseiro e sua família apresentava um quadro de extrema precariedade, com sérios problemas estruturais que representavam risco à integridade física dos moradores, conforme avaliação de Maria Neuzeli, coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) para erradicação do Trabalho Doméstico. Em contrapartida, a casa-sede da propriedade, em perfeitas condições e com padrões superiores de construção, permanecia fechada e sem uso. A esposa do trabalhador expressou o desespero vivido, relatando choros frequentes pela falta de dinheiro para alimentação e o medo constante de que o teto da habitação desabasse.
No último ano, o empregador visitava o local apenas em raros fins de semana, mantendo uma residência adequada para si enquanto a família do trabalhador enfrentava condições insalubres e perigosas. A situação financeira era igualmente crítica: o caseiro informou aos auditores-fiscais que o salário foi diminuindo ao longo do tempo, chegando a receber quantias irrisórias, como R$ 160,00 em maio. Durante o pico da pandemia de Covid-19, os pagamentos eram ainda menores, entre R$ 30,00 e R$ 40,00 mensais, levando a família a enfrentar períodos de fome, uma versão confirmada por testemunhas. O empregador, cuja identidade não foi divulgada, alegou pagamentos regulares, mas não conseguiu apresentar comprovantes às equipes de fiscalização.
Intervenção e Suporte Imediato às Vítimas
Diante do risco iminente à segurança dos ocupantes, a Auditoria-Fiscal do Trabalho determinou o afastamento imediato da família da propriedade. Medidas emergenciais foram rapidamente implementadas, incluindo a transferência para uma moradia temporária adequada, com custos arcados pelo empregador durante o período da fiscalização. Para atender à grave insegurança alimentar, a AFT forneceu refeições imediatas e recursos emergenciais para despesas básicas e subsistência nos dias seguintes.
Após o resgate, a equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria da Diversidade, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Ceará (CRDH/SEDIH-CE) ofereceu assistência contínua à família. Foi concedido um auxílio-aluguel social no valor de R$ 500,00 mensais para custear a moradia após as ações emergenciais, além da provisão de cestas básicas para garantir a alimentação da família. O empregador, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), reconhecendo as irregularidades e comprometendo-se a regularizar a situação trabalhista do caseiro.
