
Após quase três meses desde a sanção da legislação que define o devedor contumaz, o governo federal publicou a regulamentação necessária para sua implementação. A nova norma, que tem como alvo empresas que não pagam tributos de maneira habitual e intencional, foi divulgada por meio de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A lei, aprovada pelo Congresso em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, precisava dessa regulamentação para que suas disposições entrassem em vigor efetivamente.
Objetivo da regulamentação
A nova regulamentação visa coibir práticas em que empresas deixam de quitar tributos deliberadamente, o que pode trazer vantagens competitivas ou facilitar a ocorrência de atividades ilícitas. Investigações recentes sugerem que esse comportamento pode estar associado ao uso de empresas de fachada, troca frequente de CNPJs e até mesmo lavagem de dinheiro, especialmente em setores como o de combustíveis.
O assunto ganhou destaque após a operação Carbono Oculto, realizada pela Polícia Federal, que investigou esquemas de sonegação fiscal e a utilização da inadimplência como estratégia de negócios. Durante a operação, empresas do setor de combustíveis e fundos de investimento foram alvo das investigações.
Critérios e prazos estabelecidos
A portaria, publicada no dia 27, define critérios de enquadramento, prazos para defesa e penalidades para aqueles que forem considerados devedores contumazes. A norma busca diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras das que apresentam indícios de fraude.
Na prática, a classificação abrange companhias com dívidas substanciais e recorrentes, que superam o patrimônio declarado, além de estarem em atraso por vários períodos. Os critérios incluem uma dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, débitos que ultrapassem 100% do patrimônio, e atrasos que se estendam por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em um intervalo de 12 meses.
Condutas e penalidades
O processo se inicia com a notificação formal ao devedor, que terá 30 dias para pagar, negociar a dívida ou apresentar sua defesa. Caso a defesa seja negada, há um prazo adicional de 10 dias para recorrer, embora o recurso não suspenda punições em situações consideradas graves.
Dentre as penalidades que podem ser aplicadas, destacam-se a perda de benefícios fiscais, proibição de participar de licitações, impedimentos para contratar com o poder público, além da inclusão no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como inapto e na lista pública de devedores.
Exceções e fiscalização
Alguns casos estão excluídos da contagem, como dívidas em discussão judicial, valores parcelados que estão sendo pagos em dia, débitos com cobrança suspensa e situações de prejuízo comprovado ou calamidade, desde que não haja indícios de fraude.
A portaria também determina a divulgação de uma lista pública de devedores, o compartilhamento de dados com estados e municípios, e a integração das informações fiscais em âmbito nacional.
