
Condenação e Tipificação dos Crimes
Um homem de 51 anos foi sentenciado a uma pena total de 100 anos, nove meses e dez dias de reclusão por crimes de natureza sexual, incluindo estupro de vulnerável continuado, violência psicológica e vias de fato. A condenação, conforme informações do Ministério Público do Paraná (MP-PR), se refere a abusos que ocorreram principalmente na residência do réu, situada em um sítio em Centenário do Sul, no norte do Paraná.
O julgamento ocorreu em 28 de dezembro de 2025, na Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, localizada a 28 quilômetros do município onde os delitos foram perpetrados. O homem, cujo nome não foi revelado, está encarcerado desde 9 de julho de 2025.
De acordo com a denúncia do MP, os abusos tiveram início em 2010, quando a vítima contava apenas oito anos. O pai, que dormia no mesmo quarto que a filha, justificava suas ações como uma forma de correção. Os crimes persistiram mesmo após o réu contrair matrimônio, com o último episódio registrado em junho de 2025.
A denúncia também destaca que o réu impôs severas restrições à filha, limitando sua liberdade ao controlar suas atividades diárias e humilhá-la emocionalmente. Dentre as ameaças, ele chegou a afirmar que mataria a jovem caso ela decidisse denunciá-lo. A vítima era proibida de usar celular, vestir as roupas que desejasse e manter amizades ou relacionamentos amorosos.
Os crimes cometidos contra a filha foram tipificados da seguinte forma: estupro de vulnerável continuado, entre 2010 e 2016; estupro qualificado continuado, entre 2016 e 2020; estupro continuado, entre 2020 e junho de 2025; violência psicológica, entre junho de 2021 e junho de 2025; e vias de fato, em junho de 2025.
Além da filha, a ex-companheira do réu também foi alvo de agressões. Segundo a denúncia, o homem cometeu diversos atos violentos contra ela entre os anos de 2024 e 2025. Em uma das situações, a mulher necessitou de atendimento médico após ser agredida. O controle sobre a ex-esposa incluía a proibição de interações sociais, mesmo no ambiente de trabalho.
Os crimes contra a ex-companheira foram categorizados como: estupro, em julho de 2025; violência psicológica, entre outubro de 2024 e junho de 2025; e vias de fato, entre outubro de 2024 e julho de 2025.
A denúncia foi motivada pela ação de um colega de trabalho da jovem, que tomou conhecimento da situação e comunicou às autoridades. A Polícia Civil (PC-PR) deu início às investigações após receber a informação.
Detalhes dos Abusos e Violência Psicológica
Um homem de 51 anos foi sentenciado a 100 anos, nove meses e dez dias de reclusão por crimes graves, incluindo estupro de vulnerável, violência psicológica e vias de fato. A condenação foi anunciada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), que detalhou que a maioria dos atos ilícitos ocorreu na residência do acusado, localizada em um sítio na cidade de Centenário do Sul, no norte do Paraná.
O nome do réu, que encontra-se encarcerado desde 9 de julho de 2025, não foi revelado. O julgamento ocorreu no dia 28 de dezembro de 2025, na Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, distante 28 quilômetros do local onde os crimes foram perpetrados.
Conforme as investigações do MP, os abusos começaram em 2010, quando a vítima tinha apenas oito anos. O pai compartilhava o quarto com a filha e, segundo os relatos, tentava justificar os atos abusivos como uma forma de disciplina.
Os atos de violência sexual persistiram mesmo após o homem ter se casado, com o último registro de abuso reportado em junho de 2025. A acusação ainda menciona que o réu impôs um controle psicológico severo sobre a jovem, incluindo manipulação, isolamento, ameaças e humilhações.
Dentre as ameaças, o homem chegou a dizer que mataria a filha caso ela o denunciasse. Além disso, restringiu o uso de celular da jovem, a proibia de vestir o que desejasse e a impedia de fazer amigos ou manter relacionamentos amorosos.
Os abusos cometidos contra a filha foram classificados pelo MP da seguinte maneira: estupro de vulnerável continuado entre 2010 e 2016, estupro qualificado continuado entre 2016 e 2020, e estupro continuado entre 2020 e junho de 2025. Também foram registrados casos de violência psicológica entre junho de 2021 e junho de 2025, e vias de fato em junho de 2025.
A ex-companheira do réu também foi alvo de crimes, conforme a denúncia do MP. Entre 2024 e 2025, ele cometeu diversas agressões, sendo que em um dos episódios a mulher precisou de atendimento médico. Ela enfrentou restrições severas, como a proibição de se comunicar com outras pessoas, mesmo no ambiente de trabalho, e de ter contato com seus filhos.
Os crimes cometidos contra a ex-companheira incluem: estupro em julho de 2025, violência psicológica entre outubro de 2024 e junho de 2025, e vias de fato entre outubro de 2024 e julho de 2025.
A denúncia foi iniciada por uma colega de trabalho da jovem, que soube da situação e reportou à Polícia Civil (PC-PR), que deu início às investigações.
Denúncia e Investigação Policial
Um homem de 51 anos foi sentenciado a 100 anos, nove meses e dez dias de reclusão, após ser considerado culpado por crimes graves, como estupro de vulnerável continuado, violência psicológica e vias de fato. A condenação foi proferida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) e a maior parte dos delitos ocorreu na residência do acusado, localizada em um sítio em Centenário do Sul, no norte do estado.
O réu, cujos dados pessoais não foram revelados, encontra-se em prisão desde 9 de julho de 2025. O julgamento teve lugar em 28 de dezembro de 2025, na Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, a cerca de 28 quilômetros da localidade onde os crimes foram cometidos.
De acordo com a acusação, os abusos começaram em 2010, quando a vítima tinha apenas oito anos. O pai, que compartilhava o mesmo quarto da filha, frequentemente disfarçava os abusos sob o pretexto de disciplina e correção.
Os atos de violência sexual persistiram mesmo após o homem contrair matrimônio, com o último registro de abuso ocorrido em junho de 2025. A denúncia também evidenciou que ele causou severo dano emocional à filha, controlando suas ações, constrangendo-a, manipulando, isolando, ameaçando e humilhando-a.
Em uma das ameaças, conforme relatado pelo MP, o homem declarou que mataria a jovem caso ela o denunciasse. A vítima era impedida de usar celular, vestir-se como desejasse e estabelecer amizades ou relacionamentos amorosos.
Os crimes imputados ao pai, conforme o MP, incluem estupro de vulnerável continuado, entre 2010 e 2016; estupro qualificado continuado, de 2016 a 2020; estupro continuado, entre 2020 e junho de 2025; violência psicológica, entre junho de 2021 e junho de 2025; e vias de fato, em junho de 2025.
Além da filha, o homem também foi denunciado por crimes contra sua ex-companheira, que sofreu diversas agressões entre 2024 e 2025. Em um incidente, a mulher necessitou de atendimento médico devido a uma agressão. Ela era proibida de interagir com outras pessoas, inclusive no ambiente de trabalho, e de manter contato com seus filhos.
Os delitos cometidos contra a ex-companheira incluem estupro, em julho de 2025; violência psicológica, entre outubro de 2024 e junho de 2025; e vias de fato, entre outubro de 2024 e julho de 2025.
A denúncia foi possibilitada graças à intervenção de uma colega de trabalho da jovem, que ao tomar conhecimento da situação, informou a Polícia Civil (PC-PR), iniciando assim uma investigação sobre os abusos.
Consequências Legais e Indenizações
Um homem de 51 anos foi sentenciado a um total de 100 anos, nove meses e dez dias de reclusão por múltiplos crimes, incluindo estupro de vulnerável, violência psicológica e agressões físicas. Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a maior parte dos delitos ocorreu na residência do réu, localizada em um sítio em Centenário do Sul, no norte do estado.
O nome do condenado, que permanece preso desde o dia 9 de julho de 2025, não foi divulgado. O julgamento ocorreu em 28 de dezembro de 2025, na Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, a aproximadamente 28 quilômetros da cidade onde os crimes foram cometidos.
De acordo com as informações do MP, os abusos tiveram início em 2010, quando a vítima contava apenas oito anos. O pai se alojava no mesmo quarto que a filha e, em várias ocasiões, justificava suas ações como uma forma de disciplina.
Os abusos se prolongaram mesmo após o homem contrair matrimônio, com o último episódio registrado em junho de 2025. O MP também relatou que o réu infligiu danos emocionais à filha, controlando suas ações, constrangendo-a, manipulando-a, ameaçando-a e isolando-a socialmente.
Em uma das ameaças, o homem chegou a afirmar que mataria a jovem caso ela o denunciasse. A vítima era restringida no uso de celular, na escolha de suas roupas e na manutenção de amizades ou relacionamentos amorosos.
Os crimes atribuídos ao réu incluem: estupro de vulnerável continuado, entre 2010 e 2016; estupro qualificado continuado, entre 2016 e 2020; estupro continuado, de 2020 a junho de 2025; violência psicológica, entre junho de 2021 — quando a lei tipificadora do crime entrou em vigor — e junho de 2025; e vias de fato, em junho de 2025.
Além dos abusos contra a filha, a ex-companheira do homem também foi alvo de diversos crimes entre 2024 e 2025. Em um dos episódios, a mulher necessitou de atendimento médico após ser agredida. Ela era impedida de interagir com outras pessoas, mesmo no ambiente de trabalho, e tinha restrições quanto ao contato com seus filhos.
Os delitos contra a ex-companheira incluem: estupro, em julho de 2025; violência psicológica, entre outubro de 2024 e junho de 2025; e vias de fato, entre outubro de 2024 e julho de 2025.
A denúncia que levou à investigação foi feita por uma colega de trabalho da jovem, que se sensibilizou com a situação que ela enfrentava. O caso foi reportado à Polícia Civil (PC-PR), que iniciou as apurações.
