
Nesta quinta-feira, dia 5, inicia-se um período crucial para os parlamentares que desejam mudar de partido sem o risco de perda de mandato. A janela partidária, conforme estipulado pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estará aberta até o dia 3 de abril e abrange deputados federais, estaduais e distritais.
Regulamentação da Fidelidade Partidária
Esse intervalo é uma exceção à norma da fidelidade partidária, que estabelece que o mandato é vinculado ao partido, e não ao candidato. Fora desse período, a troca de partido é permitida apenas em circunstâncias específicas, como mudanças significativas na orientação da sigla ou em casos de perseguição política.
Impactos da Janela Partidária
Durante o mês em que a janela estiver aberta, a movimentação partidária tende a ser intensa, influenciando alianças e estratégias eleitorais. Vale ressaltar que essa regra se aplica exclusivamente a cargos proporcionais no último ano do mandato. Para prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República, a mudança de partido é permitida a qualquer momento, desde que cumpram o prazo de seis meses de filiação antes das eleições.
Contagem de Prazos e Registro
Nos anos eleitorais, os prazos são contabilizados em dias corridos, incluindo os finais de semana. A nova filiação só se torna válida após o registro formal da alteração no sistema da Justiça Eleitoral.
