
Os contribuintes brasileiros já podem iniciar o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-base de 2025. O prazo começou às 8h desta segunda-feira, dia 23, e se estenderá até 29 de maio, encerrando-se à 23h59min59s. A expectativa da Receita Federal é receber aproximadamente 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração foi disponibilizado para download na quinta-feira anterior, às 18h. Além disso, a partir desta segunda-feira, os contribuintes também podem utilizar o portal Meu Imposto de Renda para preencher a declaração online.
Mudanças e Novidades na Declaração
Este ano, algumas mudanças significativas foram implementadas, incluindo alterações nos processos de restituição e novas exigências relacionadas aos ganhos com apostas online. Além disso, os contribuintes poderão utilizar seu nome social na declaração.
Outra novidade é a introdução de um cashback, que beneficiará pequenos contribuintes que tiveram imposto retido na fonte no ano anterior e estão isentos de declarar.
Principais Alterações e Benefícios
Dentre as principais alterações, destaca-se a possibilidade de informar o nome social na declaração, além da inclusão de campos para dados de diversidade, como raça e cor do titular e dependentes.
A declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo, facilitando o preenchimento com informações automáticas. A restituição agora será feita em quatro lotes, ao contrário dos cinco anteriores, dando prioridade aos contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e o método de recebimento via Pix.
Informações sobre o Cashback
O cashback de restituição é uma das inovações mais relevantes deste ano. Contribuintes que não estavam obrigados a declarar, mas que tiveram imposto retido, poderão receber automaticamente valores a que têm direito, com um pagamento especial programado para 15 de julho.
Estima-se que cerca de 4 milhões de contribuintes sejam beneficiados, com uma restituição média de R$ 125, podendo chegar a um máximo de R$ 1 mil, totalizando R$ 500 milhões em pagamentos.
Requisitos para Declaração
Os contribuintes que devem enviar a declaração são aqueles que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ou rendimentos isentos e tributados na fonte acima de R$ 200 mil, entre outros critérios definidos pela Receita Federal.
Por outro lado, estão dispensados os que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade ou que tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge com bens próprios abaixo de R$ 800 mil.
Calendário de Restituição
Este ano, a restituição será realizada em quatro lotes, com as seguintes datas: o primeiro lote será pago em 29 de maio de 2026, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto do mesmo ano. A ordem de pagamento respeitará a data de entrega da declaração, com prioridades estabelecidas pela legislação.
A prioridade no pagamento é dada a idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, contribuintes do magistério e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e o Pix simultaneamente.
É importante ressaltar que a entrega da declaração após o prazo estipulado resultará em multa, que pode ser de no mínimo R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.
