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INSS: Condições de Saúde que Garantem Benefícios Previdenciários Sem Exigência de Carência

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu 18 condições específicas de saúde que permitem a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuições, conhecido como carência. Este rol abrange tanto o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença, quanto a aposentadoria por incapacidade permanente, que substituiu a antiga aposentadoria por invalidez.

A lista de enfermidades que isentam a carência foi recentemente ampliada. Uma portaria, publicada em julho deste ano, incluiu a gestação de alto risco entre as situações que dispensam essa exigência para a concessão de amparo por incapacidade, oferecendo um suporte crucial a seguradas em contextos de saúde delicados.

Enfermidades Abrangidas Pela Isenção de Carência

Entre as condições médicas que permitem a dispensa da carência estão a tuberculose ativa, hanseníase e transtornos mentais severos, desde que resultem em alienação mental, impactando a capacidade de realizar atividades diárias. O benefício também se estende a casos de neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, além de cardiopatia grave.

Outras afecções incluídas no grupo são a doença de Parkinson, espondilite anquilosante e nefropatia grave. Indivíduos com estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids) e contaminação por radiação, confirmada por medicina especializada, também estão aptos.

Completam a relação de condições a hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (AVC agudo), abdome agudo cirúrgico, e a recém-adicionada gestação de alto risco, totalizando dezoito situações que permitem o acesso aos benefícios previdenciários sem a carência.

O INSS enfatiza, contudo, que a aplicação da isenção de carência para essas 18 condições está condicionada à apresentação de um quadro de evolução aguda da doença e ao atendimento de critérios de gravidade específicos. A documentação a ser submetida deve comprovar inequivocamente a incapacidade para o trabalho.

Detalhes dos Critérios para Concessão

Para efeitos de avaliação, o Instituto define ‘quadro clínico de evolução aguda’ como uma doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos que fazem parte da progressão de doenças crônicas já estabelecidas.

O ‘critério de gravidade’, por sua vez, é caracterizado pela presença de risco iminente de morte ou pela possibilidade de perda da função de um órgão ou sistema vital. Tais situações demandam cuidados clínicos ou cirúrgicos de urgência, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e a necessidade de suporte artificial para funções orgânicas.

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