
Uma estrutura de acesso ao Açude do Cedro, na cidade de Quixadá, Ceará, que foi danificada em um incidente de trânsito no dia 26 de agosto, não é reconhecida como parte da área de tombamento federal que protege o histórico reservatório. Esta informação, obtida com exclusividade pelo Revista Central junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), pode alterar significativamente o curso das implicações legais para o responsável pelo ocorrido.
Detalhes do Incidente e Esclarecimento do Iphan
O pórtico de entrada foi completamente comprometido após um caminhão contêiner, conduzido por um homem de 49 anos, tentar passar pelo local. Exames posteriores confirmaram a presença de álcool no sangue do motorista em níveis superiores aos permitidos pela legislação de trânsito.
Em resposta às indagações, o Iphan informou que, embora o pórtico marque o início da área protegida em nível federal, ele não possui citação formal no processo de tombamento. O órgão enfatizou que a estrutura não exibe atributos que reflitam os valores patrimoniais que justificam o reconhecimento do Açude do Cedro.
A distinção feita pelo Iphan é crucial, pois, caso a estrutura não faça parte de um patrimônio tombado, as penalidades aplicáveis podem ser reduzidas. As sanções podem, então, se concentrar na infração de dirigir sob efeito de álcool e nos danos materiais convencionais, em vez de infrações relacionadas à destruição de bens de valor histórico ou cultural protegido.
A Proteção do Açude do Cedro e Seus Elementos Essenciais
É importante ressaltar que o Açude do Cedro e toda a sua circunscrição estão protegidos pelo tombamento federal do Iphan desde 1984. Além disso, o local foi incluído na lista de Patrimônio Mundial da UNESCO em 2015, reconhecendo sua relevância histórica e paisagística.
Contudo, o Iphan detalhou que o tombamento abrange elementos específicos do conjunto arquitetônico e natural, como as barragens e os canais de irrigação, o espelho d’água do reservatório, os morros que o cercam e a delimitação visual da paisagem a partir da barragem principal em arco.
Ainda conforme a nota do instituto, o pórtico em questão está situado em uma seção distante das estruturas essenciais que definem a leitura dos atributos do bem tombado. Dessa forma, sua eventual ausência ou dano não interfere na unidade paisagística ou no valor intrínseco do patrimônio protegido.
