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Iphan Confirma: Pórtico Destruído no Açude Cedro, Quixadá, Não Integra Área de Tombamento Federal

Redação

Uma estrutura de acesso ao Açude do Cedro, na cidade de Quixadá, Ceará, que foi danificada em um incidente de trânsito no dia 26 de agosto, não é reconhecida como parte da área de tombamento federal que protege o histórico reservatório. Esta informação, obtida com exclusividade pelo Revista Central junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), pode alterar significativamente o curso das implicações legais para o responsável pelo ocorrido.

Detalhes do Incidente e Esclarecimento do Iphan

O pórtico de entrada foi completamente comprometido após um caminhão contêiner, conduzido por um homem de 49 anos, tentar passar pelo local. Exames posteriores confirmaram a presença de álcool no sangue do motorista em níveis superiores aos permitidos pela legislação de trânsito.

Em resposta às indagações, o Iphan informou que, embora o pórtico marque o início da área protegida em nível federal, ele não possui citação formal no processo de tombamento. O órgão enfatizou que a estrutura não exibe atributos que reflitam os valores patrimoniais que justificam o reconhecimento do Açude do Cedro.

A distinção feita pelo Iphan é crucial, pois, caso a estrutura não faça parte de um patrimônio tombado, as penalidades aplicáveis podem ser reduzidas. As sanções podem, então, se concentrar na infração de dirigir sob efeito de álcool e nos danos materiais convencionais, em vez de infrações relacionadas à destruição de bens de valor histórico ou cultural protegido.

A Proteção do Açude do Cedro e Seus Elementos Essenciais

É importante ressaltar que o Açude do Cedro e toda a sua circunscrição estão protegidos pelo tombamento federal do Iphan desde 1984. Além disso, o local foi incluído na lista de Patrimônio Mundial da UNESCO em 2015, reconhecendo sua relevância histórica e paisagística.

Contudo, o Iphan detalhou que o tombamento abrange elementos específicos do conjunto arquitetônico e natural, como as barragens e os canais de irrigação, o espelho d’água do reservatório, os morros que o cercam e a delimitação visual da paisagem a partir da barragem principal em arco.

Ainda conforme a nota do instituto, o pórtico em questão está situado em uma seção distante das estruturas essenciais que definem a leitura dos atributos do bem tombado. Dessa forma, sua eventual ausência ou dano não interfere na unidade paisagística ou no valor intrínseco do patrimônio protegido.

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