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Justiça Cearense Ordena Retirada de Publicações Contra Prefeito de Madalena nas Redes Sociais

Redação

Uma determinação recente do Poder Judiciário do Ceará estabeleceu que a Meta, empresa controladora das plataformas digitais Facebook e Instagram, remova conteúdo específico de um perfil anônimo. As postagens, objeto da ação, associavam o prefeito de Madalena, Crispiano Barros Uchoa, a supostas condutas de enriquecimento ilícito, sem apresentar quaisquer provas ou fundamentos para tais alegações.

A decisão, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem, não apenas impõe à gigante da tecnologia a obrigação de suprimir as publicações consideradas ofensivas, mas também exige a preservação de todos os registros e informações vinculados à conta que as originou. Adicionalmente, a Meta deverá fornecer à Justiça os dados que permitam a identificação dos responsáveis pelas postagens difamatórias.

Na análise preliminar do caso, a magistrada encarregada concluiu que o teor divulgado extrapola os limites aceitáveis da crítica política. Segundo a avaliação judicial, a atribuição de fatos de alta gravidade sem a devida comprovação é uma conduta que desrespeita os princípios legais e o direito à honra.

A empresa Meta tem um prazo estipulado de cinco dias para cumprir integralmente todas as exigências da ordem judicial. Em caso de inobservância das determinações, foi fixada uma penalidade de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada obrigação que permanecer sem atendimento.

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