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Justiça determina suspensão de repasses da Prefeitura de Crateús a instituto de saúde devido a irregularidades

Divulgação/MPCE

Na última quinta-feira, dia 7, uma decisão judicial determinou a imediata suspensão dos repasses financeiros da Prefeitura de Crateús ao Instituto de Saúde e Inclusão Social (Isis). Esta ação foi desencadeada após uma investigação do Ministério Público do Ceará (MPCE), que sinalizou possíveis irregularidades na seleção dessa entidade para a execução de serviços na rede municipal de saúde.

Indícios de irregularidades no contrato

O MPCE, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Crateús, identificou falhas significativas no processo de análise da capacidade técnica do instituto e levantou questionamentos sobre a legalidade do chamamento público realizado. O contrato em questão tinha um custo previsto de R$ 36,1 milhões por ano, com a possibilidade de prorrogação por até dez anos, totalizando mais de R$ 360 milhões em recursos públicos.

Além disso, o Ministério Público destacou indícios de terceirização inadequada de atividades essenciais à saúde municipal. A falta de controle social também foi mencionada, uma vez que a proposta não foi submetida ao Conselho Municipal de Saúde, contrariando deliberações da Conferência Municipal de Saúde.

Outro ponto crítico apontado na ação foi a avaliação da capacidade técnica da entidade, onde o edital permitia o uso de experiências profissionais de terceiros para pontuar a instituição selecionada, o que é considerado uma falha na análise.

Manutenção dos serviços de saúde

A 2ª Vara Cível de Crateús, em sua decisão, enfatizou a necessidade de que a Prefeitura mantenha a operação regular dos serviços de saúde no município. Isso inclui a continuidade dos serviços nas unidades de Atenção Primária, Centro de Atenção Psicossocial (Caps), Centro de Especialidades Médicas, Centro de Especialidades Odontológicas e na Central de Abastecimento Farmacêutico.

Para assegurar a continuidade dos atendimentos, a administração municipal tem a opção de realizar a execução direta dos serviços ou explorar outras alternativas legais, desde que evitadas as irregularidades previamente identificadas pelo MP. Além disso, a Prefeitura deve apresentar um plano de contingência em até 15 dias, detalhando as ações que serão implementadas para garantir a assistência à população durante o período de suspensão dos repasses ao instituto.

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